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Palestra: O Direito do consumidor, seus institutos protetivos e remédios profiláticos

Blog
03 de janeiro de 2017

Na chegada do Século XX vimos modificações da mais alta relevância na sociedade de consumo. O crescimento industrial e tecnológico, aliados a um mercado potencialmente consumidor, despertou a necessidade de regulamentação das relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor propôs a revitalização de um dos princípios gerais do direito, denominado princípio da boa-fé objetiva, que representa o valor da ética, veracidade e correção dos contratantes, operando de diversas formas e em todos os momentos do contrato, desde a sua negociação até sua execução. O princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor traz a ideia de cooperação, respeito e fidelidade nas relações contratuais.

O Código de Defesa do Consumidor pretende defender o consumidor como o lado vulnerável da relação de consumo. Todavia, vemos muitas vezes um comportamento de má-fé por parte de consumidores, que, cientes e bem fundamentados no que seria seu direito, especulam oportunidades de enriquecimento ilícito ou de vantagem indevida, a partir de equívocos cometidos por fornecedores.

O objetivo da palestra é apresentar os principais instrumentos de proteção do Código de Defesa do Consumidor e, em paralelo, ao constatar que a má-fé por vezes é inexorável à conduta humana, auxiliar o gestor a ter remédios profiláticos para minimizar a possível má-fé do consumidor.

Nayra Assad Pinto

Advogada, com especialização em Direito do Consumidor pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). Sócia do escritório Assad Pinto Advogados. Conferencista e consultora de empresas. Membro do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Autora do livro “Aspectos jurídicos em saúde”. Autora do livro “Estratégias de comunicação em marketing”. Professora homenageada pelo IDE/FGV Management com o  Prêmio “Excelência em Ensino”.  Em 2012 passou a integrar a categoria “Quadro de Honra”, do qual fazem parte os professores contemplados com a homenagem por 5 ou mais anos consecutivos.

Entrada: 2kg de alimentos não perecíveis ou R$ 10,00. Toda arrecadação será destinada a uma instituição de caridade.

 


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