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Atendimento / Ouvidoria

A Extensão na Faculdade Strong Business School

A visão estratégica para as atividades de extensão foi estabelecida considerando a missão e os valores fundamentais da Faculdade Strong Business School, bem como o perfil desejado para os seus alunos. Reconhecendo a natureza dinâmica e o papel essencial da extensão como uma ponte entre o ensino e a pesquisa científica, essa política institucional busca fortalecer de forma geral essa conexão. Assim, entendemos a Extensão como uma prática acadêmica que integra as atividades de ensino e pesquisa científica, respondendo às necessidades da comunidade acadêmica.

Ela contribui para a formação obtida em sala de aula, seja ela presencial ou por meio de ambientes virtuais de aprendizagem, e atende às demandas da sociedade, permitindo que a instituição exerça sua responsabilidade social diante das realidades locais e regionais.

A instituição compreende a Responsabilidade Social como uma forma de se envolver nas ações que promovem e garantem valores democráticos, direitos humanos, igualdade étnico-racial, igualdade de gênero, respeito às diferenças, acesso ao conhecimento, inclusão, educação ambiental, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e produção e preservação da cultura e arte local e regional.

A curricularização é o meio pelo qual se busca aprimorar a qualidade da formação dos estudantes, levando-os a interagir diretamente com a sociedade. Ela é a estratégia transformadora pela qual a Faculdade conecta teoria e prática, proporcionando aos estudantes oportunidade de desenvolver habilidades e vivenciar o processo educacional de modo mais rico e produtivo.

Benefícios para estudantes

Apresentam-se os benefícios que a curricularização oferece aos estudantes, dentre os quais o desenvolvimento de habilidades práticas, o convívio com pessoas de diferentes culturas e a oportunidade de aprendizagem que tal experiência proporciona. Tudo aliado à possibilidade de servir à sociedade e de haver grande enriquecimento que tal experiência acadêmico-social oferece aos estudantes.

Legislação

Conforme as diretrizes definidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, que trata da curricularização da extensão, todas as instituições de ensino superior devem garantir que, no mínimo, 10% da carga horária total dos cursos seja destinada a atividades de extensão, sendo vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental das comunidades atendidas.

Na STRONG, a extensão está integrada às matrizes curriculares por meio de disciplinas extensionistas, nas quais projetos são desenvolvidos em alinhamento com a área do conhecimento da disciplina. Elas acontecem por meio dos núcleos de extensão.

Classificação e definição das Atividades de Extensão

I – Programa: ação que obrigatoriamente tem a articulação de, no mínimo, três projetos, com coordenações distintas, podendo ou não estar associados a outras ações (cursos, eventos, prestação de serviços), que integrem as ações de extensão, pesquisa e ensino, desenvolvidas de forma processual e contínua.

II – Projeto: conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, esportivo, tecnológico etc., que tem objetivo específico e prazo determinado.

III – Curso: atividade de disseminação de conhecimento, pautada em um conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado de maneira sistemática, com carga horária defini da e processo de avaliação formal;

IV – Prestação de serviços: atividades de caráter per manente ou eventual, que compreendam a execução ou participação em serviços profissionais. Pressupõe habilidades e conhecimentos específicos, de domínio dos estudantes, orientados por docente especialista no assunto.

V – Evento: ação que vise a promover, mostrar e divulgar atividades de interesse: técnico; social; científico; artístico; e esportivo.

Núcleos de Extensão da Strong e seus editais

Centro de Inteligência de Mercado:

tem por objetivo posicionar a faculdade como fonte de conhecimento, com relevância acadêmica e prática. Projetos em parceria com as prefeituras locais, órgãos como ACISA, CIESP etc. Atuando em projetos juntos a sociedade.

Coordenador: Luciano Schmitz Simões

Consultoria Estratégica de Negócios:

Trabalho consiste em uma Consultoria realizada pelos alunos em uma empresa real, permitindo assim obterem uma visão sistêmica. A empresa escolhida apresentará fragilidades/melhorias/problemas que considera impactar no resultado operacional e a equipe de trabalho inicia um processo de entendimento da situação apresentada por meio do estudo, análise e diagnóstico das causas que original esta situação. Os alunos da Strong Business School elaboram o relatório final com a avaliação das possíveis soluções de forma a gerar iniciativas para solucionar os problemas, elaborando planos de ação e acompanhando a implantação da iniciativa gerada.

Coordenador: Valmir Aparecido Conde

Agência Experimental:

A agência experimental de Publicidade e Propaganda da Strong Business School é um órgão auxiliar didático do curso de Publicidade e Propaganda, que funciona como laboratório para a aplicação prática dos conceitos aprendidos pelos alunos, além de introduzir novos conhecimentos. Ela atende as empresas da região, bem como ONG´s e o seu trabalho é voluntário.

Coordenador: Claudio Cesar Gonçalves

Núcleo de Apoio Fiscal:

O Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) é fruto de um convênio firmado entre a Strong Business School e a Receita Federal e é formado por alunos do curso de Ciências Contábeis. O NAF serve de auxílio à comunidade, ajudando com consultas fiscais, inscrições e informações cadastrais de CPF e MEI e fornece auxílio na elaboração e entrega da declaração de imposto de renda para pessoas físicas.

Coordenadora: Marina de Freitas Prieto

Núcleo de Práticas Jurídicas:

O objetivo principal do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) para a sociedade é democratizar o acesso à justiça, oferecendo assistência jurídica gratuita e de qualidade a pessoas carentes ou hipossuficientes.

Coordenador: Marco Antonio Frabetti

1 - O que é uma atividade de extensão?
São ações que buscam promover a interação dialógica entre a faculdade e a sociedade através da troca e da produção de conhecimentos. As atividades extensionistas podem ser enquadradas em cinco modalidades: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços.
A atividade de extensão contribui diretamente na formação profissional, ética e humanística do corpo discente. Tais ações objetivam transformar socialmente a vida do estudante e da comunidade externa, através da articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
O aluno que, independentemente do curso, ingressar na instituição a partir de 2023 deverá, obrigatoriamente, realizar atividade de extensão, contudo todos os alunos das matrizes curriculares anteriores, não obrigatórias, também poderão participar das ações ofertadas.
Sim. De acordo com a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC), as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação. Dessa forma, todo aluno ingressante na STRONG a partir de 2023 deve, obrigatoriamente, realizar atividades de extensão. A extensão também está prevista no Plano Nacional de Educação, no item 12.7 do anexo, relativo a metas e estratégias.
O estágio curricular obrigatório é uma requisição que parte do Ministério da Educação do Brasil (MEC), com o objetivo de promover o ensino de forma prática. Por isso, o aluno deve cumprir a carga horária estabelecida na grade curricular de seu curso para concluir a graduação. A diferença entre um projeto de extensão e um estágio (obrigatório ou não) é o direcionamento de atuação. Ao passo que, em um estágio, o aluno experimenta diferentes cotidianos profissionais e é considerado um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo. No projeto de extensão o foco é aplicar à sociedade as habilidades aprendidas em sala de aula e impactando diretamente a sociedade e atuando efetivamente para o desenvolvimento humano e social.
As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nas atividades complementares, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.
Não, porém, neste caso, é importante que o aluno averigue a matriz curricular de seu curso, uma vez que a carga horária semestral de atividade de extensão é estipulada de acordo com as especificidades de cada curso.

Não, contudo, o aluno deverá cumprir a carga horária em outro semestre. Todos os semestres os Núcleos de Extensão publicam um edital com os projetos a serem desenvolvidos.

Ações pontuais realizadas com o entorno e/ou com comunidades(s), como ações de voluntariado desenvolvidas pela STRONG e devidamente acompanhada pelo docente do curso e/ou colaborador responsável pela atividade.

No início do semestre os núcleos de extensão abrem seus respectivos editais com a lista de projetos, prazos de inscrição, requisitos etc. O estudante pode participar de qualquer núcleo, inclusive pode procurar atividades de outros cursos que não o seu. No entanto, a validação da inscrição dependerá do número de vagas disponíveis para cada atividade. Cumpre enfatizar que a transdisciplinaridade contribui para a formação mais completa, crítica e humanística do estudante. Portanto, espera-se que atue em atividades que não sejam exclusivamente aquelas relacionadas ao seu curso de origem. Todas as dúvidas serão esclarecidas pelos Núcleos de Extensão.

No portal do aluno, no site da faculdade www.strong.com.br/extensao nos murais por meio do QRCode.

Para cada ação extensionista, o coordenador do núcleo de extensão responsável pela atividade estabelece uma carga horária (CH) específica, levando em consideração a matriz curricular do curso e os critérios elencados no Edital de cada núcleo.
Todo aluno ingressante a partir de 2023 deverá realizar 10% (dez por cento) da carga horária total do curso em atividades extensionistas. Então, por exemplo: em um curso com carga horária total de 3.000h, cada aluno deverá cumprir 300h em atividades de extensão para graduar-se, conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso. Fale com o seu coordenador de curso.
Não, a inserção da carga horária de extensão respeitou a matriz curricular de cada curso, bem como sua carga horária total, assim, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as resoluções do MEC e da STRONG.
O aluno poderá entrar em contato com cada Núcleo de Extensão ou o seu Coordenador de Curso.

Para que seja reconhecida como atividade de extensão curricular, os estudantes deverão integrar a equipe que planeja e executa a ação de extensão, que deve envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo. As atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, permitem que o estudante participe na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa, por exemplo como aluno em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras. Desta forma as atividades complementares não valem como extensão.

Não, contudo, as horas de estágio podem ser contabilizadas como atividade complementar, desde que o aluno apresente uma declaração com as informações necessárias para a validação.
Não, contudo, as horas de iniciação científica podem ser contabilizadas como atividade complementar, desde que o aluno apresente uma declaração com as informações necessárias para a validação.
Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nessas outras atividades, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.
Não. A tutoria e a monitoria consistem em processos de apoio acadêmico executados por estudantes mais experientes. Estas atividades estão voltadas a um público interno e não há interação direta com a sociedade externa ou população em geral.
Não. O coordenador do núcleo faz o controle de participação do aluno, bem como a entrega de relatórios das atividades desenvolvidas. O aluno recebe as horas de extensão apenas quando cumprir essas obrigações. Caso desista do projeto o aluno não recebe as horas e deverá se inscrever em outros projetos.
Não. O aluno deve obrigatoriamente cumprir todas as horas de extensão especificadas no seu curso.

Ao final de cada projeto de extensão o coordenador do Núcleo entregará ao aluno um certificado de participação com a quantidade de horas, ou seja, comprovando que o aluno cumpriu todos os requisitos. O coordenador de extensão também entrega uma lista ao coordenador do curso que faz a validação e entrega na secretaria. A secretaria faz a inclusão das horas no portal do aluno. O próprio aluno visualiza via sistema.

Portal: https://portal.strong.com.br/portal

Após a realização da atividade de extensão, o aluno deverá elaborar um relatório final sobre as práticas desenvolvidas. É imprescindível que as evidências da experiência sejam inseridas no relatório. O relatório é um documento essencial para a avaliação das ações extensionistas, servindo para analisar a efetividade e o impacto social das atividades realizadas. Por isso, o relatório deverá ser formulado e submetido pelo Núcleo de Extensão.

Para tanto, é preciso que toda atividade de extensão produza “Evidências de Experiência”, como: vídeos, fotos, relatos, cartilhas, sites, jornais, resumos, pôster, cartazes, banner, tutoriais, relatórios, revistas, entre outros. Essas evidências deverão ser apresentadas por alunos, permitindo o registro e mensuração do impacto das atividades desenvolvidas.

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