Em 2025, contribuintes que possuem planos de saúde com coparticipação devem declarar esses gastos no Imposto de Renda. O valor pago como coparticipação pode ser deduzido como despesa médica, desde que comprovado por recibos ou notas fiscais.
É essencial incluir os dados do plano e os valores pagos ao longo do ano na declaração, separando as despesas com coparticipação dos demais custos do plano.
Caso o plano seja empresarial (pago pela empresa), o beneficiário deve declarar o valor como rendimento tributável e, em seguida, deduzir as despesas médicas, incluindo a coparticipação. Atenção aos prazos e à documentação, pois a falta de comprovantes pode gerar retificação ou multas.
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