Vestibular 2024
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Venha para a Strong Business School, explore seu potencial e se prepare para os desafios da carreira.

Cursos Presenciais




Duração:
4 anos
Período:
Diurno, Noturno
Tipo:
Graduação
Unidades:
Santo André
Santos
Próximas turmas:
Santo André:




Duração:
4 anos
Período:
Diurno, Noturno
Tipo:
Graduação
Unidades:
Santo André
Próximas turmas:
Santo André:






Duração:
4 anos
Período:
Diurno, Noturno
Tipo:
Graduação
Unidades:
Santo André
Próximas turmas:
Santo André:


Duração:
5 anos
Período:
Diurno, Noturno
Tipo:
Graduação
Unidades:
Santo André
Próximas turmas:
Santo André:





Duração:
4 anos
Período:
Diurno, Noturno
Tipo:
Graduação
Unidades:
Santo André
Próximas turmas:
Santo André:
Cursos EAD
Vestibular
Documentos & links úteis
Manual do candidato
Formas de Ingressar
Formas de Ingressar
Entrevista
Você pode fazer uma entrevista com o coordenador do curso e durante o encontro, você pode conhecer mais sobre o curso escolhido e o mercado de trabalho na área que deseja ingressar. De acordo com o seu histórico escolar, o coordenador define a sua porcentagem de bolsa-mérito.
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Vestibular Online
Nossa prova on-line é composta por três disciplinas: língua portuguesa (com peso de 55% na nota final), matemática (35%) e inglês (10%). São 45 questões de múltipla escolha e uma redação. A duração máxima da prova é de 4 horas e é realizada on-line. Para ser aprovado, é necessário uma pontuação final ponderada de 50 pontos ou mais – a bolsa mérito é definida a partir de sua nota.
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2ª Graduação
Se você já é formado no Ensino Superior e deseja fazer uma segunda graduação, também pode ingressar sem a necessidade de fazer outra prova. Você pode eliminar as disciplinas já cursadas em sua primeira graduação, e, para definir a sua porcentagem de bolsa-mérito, você irá passar por uma entrevista com o coordenador do curso, que levará em consideração também o seu histórico escolar.
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ENEM
Sua nota no ENEM serve como forma de ingresso na Strong Business School. Para ser considerado aprovado, é necessário que sua média total no exame seja de, no mínimo, 500 pontos. Seu desempenho também define a porcentagem de bolsa mérito que você terá em sua mensalidade, podendo chegar a até 49%.
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Transferência
Estudantes de outras instituições podem pedir transferência para a Strong Business School. As matérias já cursadas podem ser eliminadas, e a bolsa-mérito é definida de acordo com uma análise do seu histórico escolar, e também em uma entrevista com o coordenador do curso.
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FIES
O FIES, programa do Ministério da Educação, é destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
PROUNI
O Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Governo Federal, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais ou 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Em atendimento a recomendação do Ministério da Educação, publicada em 6 de fevereiro de 2012, abaixo o item h das Condições Essenciais, reproduzido, do Termo de Adesão/Aditivo firmado pelas mantenedoras para suas respectivas IES:
A Strong Business School torna publica as informações relativas aos candidatos selecionados pelo programa, para as unidades Santos e Santo André e os Termos Aditivos de 2013. Conforme dispõe o art. 9º-A da Portaria n° 1.132 de 2 de dezembro de 2009, as IES dá publicidade sobre a composição da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social – COLAP, que tem sua constituição baseada na determinação da Portaria MEC nº 1132, de 2 de dezembro de 2009. A Comissão tem a seguinte composição: I – 1 (um) representante do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser bolsista PROUNI; II – 1 (um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais; III – 1 (um) representante da direção das instituições privadas de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; e IV – 1 (um) representante da sociedade civil.

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