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Atendimento / Ouvidoria

Imposto de Renda, desse ano, pode ajudar as vítimas das enchentes no RS e o valor pode retornar ao contribuinte

Blog
28 de maio de 2024

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024 termina no dia 31 de maio e é possível destinar parte do IR para ajudar as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul.

Por lei, as doações podem ser direcionadas a fundos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, bem como a projetos sociais, ambientais (para entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos), culturais e esportivos, respeitando um limite total de dedução de até 6% do imposto devido. Ao preencher a declaração, é possível selecionar o estado e a cidade onde os fundos atuam. Quem já entregou a declaração pode fazer uma retificação para incluir as doações.

Segundo a Rceita Federal cerca de 10 milhões de pessoas ainda não entregaram. Este momento anual não apenas exige atenção dos contribuintes, mas também gera repercussões significativas para aqueles que não cumprem com a obrigação fiscal.

Para as pessoas que não entregarem sua declaração até o prazo estabelecido,  podem surgir algumas consequências podem surgir como  aplicação de multa, que varia de acordo com o tempo de atraso e o valor devido. Além disso, mesmo após o prazo, é crucial regularizar a situação para evitar restrições futuras, como a impossibilidade de obter certidões negativas, dificuldades em realizar operações financeiras ou até mesmo o bloqueio do CPF.

Este ano, algumas atualizações foram implementadas para simplificar o processo e aumentar a eficiência. Uma das principais alterações é a possibilidade de importação automática de dados do eSocial para os contribuintes que possuem empregados domésticos, o que visa reduzir erros e facilitar a prestação de contas. O professor Rogério Salles, da Strong Business School, alerta que “É essencial que os contribuintes estejam atentos às mudanças para garantir a conformidade com a legislação e evitar complicações futuras com o Fisco”.

Além disso, houve ajustes nos valores e nas regras de deduções e isenções, alinhados com as necessidades econômicas e sociais atuais do país. Deve declarar o IR quem recebeu, no ano de 2023, valores totais acima de R$ 30.639,00. Estão isentas de declarar o IR:

·        pessoas que receberam até 2 salários mínimos mensais, ou R$ 2.640,00.

·        Pessoas que receberam R$ 30.639,90 de salário ou aposentadorias.

·        Aposentados e pensionistas que foi diagnosticado com doença grave

·        Pessoas que conste dependente em declaração de outro contribuinte, desde que o valor dos bens não ultrapassem 800 mil.

Dúvidas podem se tiradas no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Sobre a Strong Business School – faculdade negócios com mais de 25 anos de mercado, e 4 campi na grande São Paulo é uma das maiores conveniadas da FGV. Em nossos quadros há professores Phds, pesquisadores internacionais, centros de estatística e convênios com as maiores universidades da Europa e Estados Unidos. O NAF, Núcleo de Apoio Fiscal, é um centro de auxílio à Receita Federal onde os alunos de Administração e Ciências Contábeis tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda às pessoas que nos procuram nas unidades da faculdade de Santo André e Santos.


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