Em 2026, devia declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, e o prazo foi de 23 de março a 29 de maio. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, criada pela Lei nº 15.270/2025, vale desde janeiro de 2026, mas só aparece na declaração de 2027, que traz os rendimentos de 2026. Texto atualizado em outubro de 2026, com base nas regras divulgadas pela Receita Federal para o exercício 2026.
Quem precisava declarar o Imposto de Renda em 2026?
A declaração de 2026 (ano-base 2025) era obrigatória para quem, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos de valor superior a R$ 800 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto.
- Usou a isenção na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias.
A isenção de R$ 5 mil já vale para a declaração?
Não. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês (R$ 60 mil por ano), além de reduzir o imposto de quem ganha até R$ 7.350 mensais. Como a declaração entregue em 2026 trata dos rendimentos de 2025, ela ainda seguiu as regras antigas. O efeito prático da lei aparece na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Esse é o erro mais comum: a pessoa lê que “quem ganha até R$ 5 mil está isento” e conclui que não precisa mais declarar. A isenção mensal na fonte muda o que é retido no contracheque. A obrigação de declarar continua dependendo dos critérios da lista acima, que a Receita revê a cada ano.
Qual é o prazo e a multa por atraso?
Em 2026, a entrega foi de 23 de março, às 8h, até 29 de maio, às 23h59. Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto.
Um exemplo: quem devia R$ 2.000 de imposto e entregou 3 meses atrasado teria multa de 3%, ou R$ 60. Como esse valor fica abaixo do mínimo, paga R$ 165,74. O teto de 20% só é atingido com 20 meses de atraso.
Como entregar a declaração?
Pelo aplicativo da Receita Federal, pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador. A Receita espera que mais de 60% dos contribuintes usem a declaração pré-preenchida, que traz dados já informados por empresas, bancos e planos de saúde.
Quem faz esse trabalho profissionalmente?
O contador. Entender quem declara, como tributar ganhos e como planejar a carga tributária é o dia a dia do profissional de Ciências Contábeis, uma formação que a Strong oferece em Ciências Contábeis, em Santo André e em Santos. Para quem já atua em finanças e quer subir de nível, há o MBA FGV em Gestão: Finanças, Controladoria e Auditoria.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil por mês precisa declarar o IR?
Depende dos critérios de obrigatoriedade do ano, como os rendimentos tributáveis anuais e os bens. A isenção até R$ 5 mil muda o imposto retido na fonte, não dispensa automaticamente a declaração.
Quando a isenção de R$ 5 mil passa a valer na declaração?
Na declaração de 2027, que traz os rendimentos recebidos em 2026.
Qual a multa por atraso na entrega?
1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Qual lei criou a nova faixa de isenção?
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Confira sempre os limites do ano no site da Receita Federal, porque eles mudam a cada exercício.