Marco legal da inteligência artificial: o que prevê o PL 2338 e em que fase está
BlogEm que fase está o PL 2338/2023, o que o texto aprovado pelo Senado prevê sobre risco, direitos e IA generativa e como classificar os sistemas da empresa.
O marco legal da inteligência artificial no Brasil é o Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e enviado à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025; em 17/10/2026, a ficha de tramitação da Câmara o mostrava como "aguardando parecer do relator" na Comissão Especial, ou seja, ainda não é lei. O texto adota a abordagem por risco: toda IA passa por avaliação preliminar (art. 12), os usos de risco excessivo são vedados (art. 13) e os de alto risco recebem obrigações reforçadas (art. 14).
A tese deste artigo: a empresa não precisa esperar a sanção para agir, porque o primeiro passo que qualquer versão do texto exigirá, saber quais sistemas de IA a organização usa e para quê, já pode ser dado hoje, e reduz o retrabalho de improvisar depois. Quem lidera essa agenda precisa entender tecnologia, risco e governança ao mesmo tempo, combinação que o MBA FGV com ênfase em Inteligência Artificial da Strong Business School propõe desenvolver.
Em que fase está o PL 2338/2023?
Está na Câmara dos Deputados, em Comissão Especial, aguardando o parecer do relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A trajetória, segundo as fichas oficiais do Senado e da Câmara consultadas em 17/10/2026:
| Data | Marco |
|---|---|
| 2022 | Comissão de juristas elabora o texto-base |
| 3/5/2023 | Projeto apresentado no Senado pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco |
| 10/12/2024 | Sessão do Plenário do Senado em que o substitutivo, relatado pelo senador Eduardo Gomes, foi deliberado |
| 17/3/2025 | Remessa à Câmara (Ofício SF nº 235) |
| 29/4/2025 | Publicado o ato que cria a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial |
| 20/5/2025 | Aguinaldo Ribeiro é designado relator |
| 2026 | A ficha registra 37 proposições apensadas; regime de prioridade; situação "aguardando parecer do relator" |
Quando a Câmara alterar o texto, ele volta ao Senado. Por isso, qualquer descrição do conteúdo, inclusive a deste artigo, descreve a versão aprovada pelo Senado, e não uma lei em vigor.
O que o texto aprovado pelo Senado prevê?
Prevê definição ampla de sistema de IA, regime por categorias de risco, direitos para as pessoas afetadas, obrigações para desenvolvedores, distribuidores e aplicadores, e um sistema nacional de regulação. Segundo a apresentação oficial do projeto na Câmara, os pontos centrais são:
| Tema | O que consta |
|---|---|
| Definição | Sistema baseado em máquina que, com graus variados de autonomia, infere como gerar previsões, conteúdo, recomendações ou decisões que possam influenciar ambientes virtuais, físicos ou reais |
| Quem é alcançado | Desenvolvedores, distribuidores e aplicadores |
| Exceções | Fins particulares não econômicos, defesa nacional, pesquisa e testes antes do lançamento e moderação de conteúdo online (art. 77) |
| Avaliação preliminar | Feita antes de colocar o sistema no mercado; obrigatória para IA generativa (art. 12) |
| Risco excessivo | Exemplos: instigar comportamentos danosos a direitos fundamentais, ranquear pessoas para acesso a políticas públicas e armas autônomas (art. 13) |
| Alto risco | Exemplos: sistemas que controlam acesso a serviços indispensáveis, diagnósticos e procedimentos médicos e carros autônomos (art. 14) |
| Direitos das pessoas | Saber que interage com IA, obter explicação sobre decisões, contestá-las com revisão humana, supervisão humana preventiva e não discriminação ilícita ou abusiva |
| Sanções | Advertência, multa, suspensão ou proibição de tratamento de dados |
| Governança | Sistema Nacional de Regulação (SIA), com autoridade competente, conselhos e regulação setorial; a ANPD aparece no desenho institucional |
Para sistemas de alto risco, a apresentação cita documentação, avaliação e testes, mitigação de vieses e definição do grau de supervisão humana. Para IA generativa, exige identificar conteúdo sintético e, em caso de risco sistêmico, descrever o modelo, documentar os riscos e resumir os dados de treinamento. Quanto a direitos autorais, o texto prevê que os agentes informem o uso de conteúdo protegido, que o titular possa proibir o uso de suas obras e que haja remuneração. Os valores das multas não constam na apresentação consultada e, por isso, não são citados aqui.
Como classificar os sistemas de IA de uma empresa antes da lei?
Faça quatro perguntas a cada sistema: é generativo? influencia acesso a um serviço indispensável? decide ou apoia decisão sobre pessoas? há supervisão humana documentada? As perguntas vêm dos critérios dos arts. 12 e 14 e dos direitos das pessoas afetadas, e a resposta a cada uma indica o nível de documentação provável.
| Uso na empresa (hipotético) | Pergunta que o enquadra | Leitura provisória |
|---|---|---|
| Chatbot de atendimento com IA generativa | É generativo? (art. 12) | Avaliação preliminar obrigatória; identificar conteúdo sintético |
| Modelo que apoia diagnóstico por imagem | Apoia procedimento médico? (art. 14) | Candidato a alto risco |
| Modelo de crédito que aprova ou nega limite | Controla acesso a serviço indispensável? (art. 14) | Candidato a alto risco; explicação e revisão humana |
| Ferramenta que sugere títulos de e-mail | Decide sobre pessoas? | Provavelmente baixo; registrar na avaliação preliminar |
A coluna da direita é uma leitura provisória deste artigo, e não enquadramento legal, porque o texto pode mudar na Câmara e a lista final de sistemas de alto risco será divulgada pelo SIA. Hipótese ilustrativa, não é empresa real: uma organização com 12 sistemas de IA que reserve 2 dias-pessoa para a avaliação preliminar de cada um gasta 24 dias-pessoa (12 × 2). Se 3 deles forem classificados como alto risco e cada um exigir 10 dias-pessoa de documentação e testes, são mais 30 dias-pessoa, num total de 54, ou cerca de 2,5 meses de uma pessoa em tempo integral (54 ÷ 22 dias úteis por mês). A conta mostra que o inventário é o gargalo, e não a norma: sem lista de sistemas, nenhuma estimativa é possível.
Como o projeto brasileiro se compara ao AI Act europeu?
O Brasil adota a mesma lógica de risco do Regulamento (UE) 2024/1689, mas a Europa já aplica a norma e o Brasil ainda discute o texto. Segundo o cronograma consultado em 17/10/2026, o regulamento europeu entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 e passou a ser aplicado em etapas.
| Marco | União Europeia | Brasil (PL 2.338/2023) |
|---|---|---|
| Situação | Em vigor desde 1/8/2024 | Aprovado no Senado em 10/12/2024; aguarda parecer na Câmara |
| Usos proibidos | Proibições aplicáveis desde 2/2/2025 | Risco excessivo previsto no art. 13, sem vigência |
| Modelos de uso geral | Regras aplicáveis desde 2/8/2025 | Obrigações para IA generativa previstas no texto, sem vigência |
| Alto risco | Sistemas do Anexo III a partir de 2/12/2027; do Anexo I a partir de 2/8/2028 | Previsto no art. 14, sem vigência |
A consequência prática é para empresas brasileiras com operação ou clientes na Europa: elas já convivem com o regime europeu, e o inventário de sistemas serve aos dois. Os prazos europeus podem ser alterados, e a página consultada não explica as diferenças de datas entre os marcos; o leitor deve conferir o cronograma oficial antes de decidir.
O que a revista da Strong registrou sobre a regulação da IA?
Em 2024, um trabalho publicado na revista registrava que o Brasil foi um dos primeiros países a propor uma lei sobre IA, mas que o tema não avançava. O trabalho, de Liliane Morais Ramos, orientado pelo Prof. Dr. Marco Tulio Fundão Zanini no Módulo Internacional de Lisboa de 2023, foi publicado na Revista Estudos e Negócios, publicação da Strong Business School (nº 36, jan–jun/2024, pp. 78–79). Segundo o texto, o assunto não avançou pela velocidade das inovações, pelos interesses das partes envolvidas (empresas de tecnologia, governo e usuários) e pela dificuldade de criar uma lei equilibrada, sem vedações excessivas nem amplitude que dê autonomia demais a usuários e governo. O mesmo trabalho relata que a União Europeia preparava uma legislação específica quando o lançamento gratuito do ChatGPT acelerou a necessidade de regras para as empresas de tecnologia. A trajetória posterior mostra que o projeto brasileiro avançou no Senado em dezembro de 2024 e, em outubro de 2026, aguardava parecer na Câmara.
Quem deve cuidar desse tema na empresa?
Um grupo que una dados, jurídico, riscos e negócio, liderado por quem entende de tecnologia e de governança. A composição mínima tem quatro papéis: quem conhece os dados e os modelos, quem interpreta a norma, quem avalia o risco e quem responde pelo resultado de negócio do sistema. Sem o quarto papel, o inventário vira uma lista sem dono e as decisões de enquadramento ficam paradas. O Guia de Carreiras da Strong tem páginas de carreiras que se aproximam do tema: Analista de Dados, Analista de Compliance e Analista de Governança Corporativa; as atribuições e a trajetória ficam em cada página, e os salários podem ser consultados nelas.
O MBA FGV com ênfase em Inteligência Artificial, segundo a página do curso, dura 18 meses, é noturno e blended, com início em março de 2027 e turmas em Alphaville, Osasco, Santo André e Santos. A apresentação lista, entre as competências, avaliar riscos, governança e segurança da informação em projetos de IA e estruturar iniciativas do piloto à escala.
Fontes e metodologia
A tramitação vem da ficha do PL 2.338/2023 no Senado Federal e da ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, consultadas em 17/10/2026; o conteúdo do texto, da apresentação oficial do projeto na Comissão Especial da Câmara. As quatro perguntas de classificação, a leitura provisória e o exercício de 54 dias-pessoa são elaborações deste artigo, com cálculo próprio, e não substituem parecer jurídico. A informação da revista está citada com edição e página no texto. O projeto pode mudar até a votação final.
Perguntas frequentes sobre o marco legal da IA
O marco legal da IA já é lei no Brasil?
Não. O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10/12/2024 e aguardava, em 17/10/2026, parecer do relator na Comissão Especial da Câmara.
Quem é o relator na Câmara?
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), designado em 20/5/2025.
Como o projeto classifica a IA?
Por risco: avaliação preliminar (art. 12), risco excessivo (art. 13) e alto risco (art. 14), com obrigações mais fortes conforme a categoria.
Quais direitos o texto dá às pessoas?
Saber que está interagindo com IA, obter explicação sobre decisões, contestá-las com revisão humana, supervisão humana preventiva e proteção contra discriminação ilícita ou abusiva.
A IA generativa tem regras próprias?
Sim. A avaliação preliminar é obrigatória, e o conteúdo sintético deve ser identificado; em caso de risco sistêmico, há obrigações adicionais de documentação.
Que formação ajuda a liderar essa agenda?
Formação que una tecnologia, risco e gestão. A Strong oferece o MBA FGV com ênfase em Inteligência Artificial, e o Guia de Carreiras traz as páginas de Analista de Dados e Analista de Governança Corporativa.