NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer no PGR ...
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NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer no PGR

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16 de outubro de 2026

Desde 26 de maio de 2026, as empresas com empregados regidos pela CLT precisam incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1. A exigência vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e teve a vigência adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Texto atualizado em outubro de 2026.

O que mudou na NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO, para determinar que o gerenciamento de riscos abranja os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). A norma não cria um programa novo. Ela obriga a empresa a tratar a saúde mental com o mesmo método aplicado a ruído, ergonomia ou produtos químicos: identificar, avaliar, classificar e controlar.

A cronologia: a portaria foi publicada em 27/08/2024; a Portaria MTE nº 765/2025, de 15/05/2025, adiou o início para 26/05/2026; em 30/04/2026, o MTE divulgou perguntas e respostas sobre o GRO e o PGR. O Ministério também publicou o Manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1 e um guia com 13 fatores de risco psicossociais.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São condições da organização do trabalho que podem adoecer a pessoa. Alguns exemplos, citados em guias sobre a norma: metas inalcançáveis, jornadas excessivas, trabalho em turnos sem intervalos adequados, falta de autonomia, subutilização de competências, assédio e violência de terceiros no atendimento ao público. O ponto central é que o foco é a organização do trabalho, e não o comportamento individual do empregado.

Como incluir os riscos psicossociais no PGR?

  1. Levantar os fatores presentes: metas, jornada, autonomia, relações entre líderes e equipe, atendimento a clientes.
  2. Avaliar com metodologia técnica: usar instrumento reconhecido e registrar a avaliação no inventário de riscos.
  3. Classificar e priorizar: definir o nível de cada risco e o que será tratado primeiro.
  4. Elaborar o plano de ação: medidas de prevenção e controle com responsável e prazo, incorporadas ao PGR.
  5. Monitorar e revisar: manter registros periódicos. O PGR bem documentado é a principal prova de conformidade da empresa.
  6. Treinar a liderança: gestores são os primeiros a perceber o problema e os que mais influenciam a carga de trabalho.

Quem na empresa cuida disso?

A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre Segurança e Saúde do Trabalho (SST), Jurídico, RH e liderança. O RH costuma coordenar a parte de pessoas, enquanto SST responde pelo PGR. Na prática, o gestor de pessoas que entende de liderança, relações de trabalho e mudança organizacional passa a ser peça-chave.

Esse é o campo do MBA FGV em Gestão: Pessoas e Liderança, que inclui disciplinas como Relações de Trabalho, Gestão Estratégica de Pessoas, Mudança e Cultura Organizacional, Negociação e Administração de Conflitos e Liderança e Gestão de Equipes. A coordenação é da profa. Ana Ligia Finamor.

O risco é só multa?

Não. Escritórios de advocacia que acompanham o tema apontam que a ausência de PGR atualizado também pode ser usada como prova em ações trabalhistas e em inquéritos civis envolvendo adoecimento mental ocupacional. Por isso, a documentação do PGR é a principal defesa da empresa.

Perguntas frequentes

Desde quando a NR-1 exige o gerenciamento de riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE nº 765/2025, que adiou o prazo original de 26 de maio de 2025.

Qual portaria incluiu os riscos psicossociais na NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o capítulo 1.5 da norma.

A empresa precisa de um programa separado?

Não. Os fatores psicossociais entram no GRO e no PGR que a empresa já mantém.

Quem deve cuidar do tema?

SST, RH, Jurídico e a liderança, de forma integrada.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional de SST ou de um advogado trabalhista para o caso da sua empresa.


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