Desde 26 de maio de 2026, as empresas com empregados regidos pela CLT precisam incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1. A exigência vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e teve a vigência adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Texto atualizado em outubro de 2026.
O que mudou na NR-1?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO, para determinar que o gerenciamento de riscos abranja os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). A norma não cria um programa novo. Ela obriga a empresa a tratar a saúde mental com o mesmo método aplicado a ruído, ergonomia ou produtos químicos: identificar, avaliar, classificar e controlar.
A cronologia: a portaria foi publicada em 27/08/2024; a Portaria MTE nº 765/2025, de 15/05/2025, adiou o início para 26/05/2026; em 30/04/2026, o MTE divulgou perguntas e respostas sobre o GRO e o PGR. O Ministério também publicou o Manual de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1 e um guia com 13 fatores de risco psicossociais.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São condições da organização do trabalho que podem adoecer a pessoa. Alguns exemplos, citados em guias sobre a norma: metas inalcançáveis, jornadas excessivas, trabalho em turnos sem intervalos adequados, falta de autonomia, subutilização de competências, assédio e violência de terceiros no atendimento ao público. O ponto central é que o foco é a organização do trabalho, e não o comportamento individual do empregado.
Como incluir os riscos psicossociais no PGR?
- Levantar os fatores presentes: metas, jornada, autonomia, relações entre líderes e equipe, atendimento a clientes.
- Avaliar com metodologia técnica: usar instrumento reconhecido e registrar a avaliação no inventário de riscos.
- Classificar e priorizar: definir o nível de cada risco e o que será tratado primeiro.
- Elaborar o plano de ação: medidas de prevenção e controle com responsável e prazo, incorporadas ao PGR.
- Monitorar e revisar: manter registros periódicos. O PGR bem documentado é a principal prova de conformidade da empresa.
- Treinar a liderança: gestores são os primeiros a perceber o problema e os que mais influenciam a carga de trabalho.
Quem na empresa cuida disso?
A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre Segurança e Saúde do Trabalho (SST), Jurídico, RH e liderança. O RH costuma coordenar a parte de pessoas, enquanto SST responde pelo PGR. Na prática, o gestor de pessoas que entende de liderança, relações de trabalho e mudança organizacional passa a ser peça-chave.
Esse é o campo do MBA FGV em Gestão: Pessoas e Liderança, que inclui disciplinas como Relações de Trabalho, Gestão Estratégica de Pessoas, Mudança e Cultura Organizacional, Negociação e Administração de Conflitos e Liderança e Gestão de Equipes. A coordenação é da profa. Ana Ligia Finamor.
O risco é só multa?
Não. Escritórios de advocacia que acompanham o tema apontam que a ausência de PGR atualizado também pode ser usada como prova em ações trabalhistas e em inquéritos civis envolvendo adoecimento mental ocupacional. Por isso, a documentação do PGR é a principal defesa da empresa.
Perguntas frequentes
Desde quando a NR-1 exige o gerenciamento de riscos psicossociais?
Desde 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE nº 765/2025, que adiou o prazo original de 26 de maio de 2025.
Qual portaria incluiu os riscos psicossociais na NR-1?
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o capítulo 1.5 da norma.
A empresa precisa de um programa separado?
Não. Os fatores psicossociais entram no GRO e no PGR que a empresa já mantém.
Quem deve cuidar do tema?
SST, RH, Jurídico e a liderança, de forma integrada.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional de SST ou de um advogado trabalhista para o caso da sua empresa.