NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que a empresa deve fazer ...
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NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que a empresa deve fazer

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23 de outubro de 2026

O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais, quais os 13 fatores do guia do MTE, o que a empresa precisa documentar e quem lidera.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 obriga as empresas a tratar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificar o perigo, avaliar o risco, adotar medidas de prevenção e registrar tudo em inventário de riscos e plano de ação. A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e a vigência, prevista para 26/5/2025, foi adiada em um ano pela Portaria MTE nº 765/2025. Segundo as Perguntas e Respostas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema, os 90 dias seguintes ao início da vigência seguiram o critério de dupla visita, de caráter orientativo; depois disso, a empresa pode ser autuada.

A tese deste artigo: o risco psicossocial é um problema de gestão de pessoas antes de ser um problema de segurança do trabalho. Dos 13 fatores listados no Guia do MTE, 8 descrevem decisões que a liderança toma todos os dias (mudanças, papéis, reconhecimento, suporte, autonomia, justiça, carga baixa e carga alta). Quem conduz a NR-1 apenas como formulário perde o ponto, e por isso o MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança da Strong Business School é um dos caminhos para quem vai liderar a resposta.

O que mudou na NR-1 e desde quando a regra vale?

O capítulo 1.5 da NR-1 passou a dizer expressamente que o GRO deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, junto com os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (subitem 1.5.3.1.4). A linha do tempo é curta:

Data Marco
27/8/2024 Portaria MTE nº 1.419 altera o capítulo 1.5 da NR-1
26/5/2025 Data de vigência originalmente prevista
2025 Portaria MTE nº 765 adia a vigência em um ano
26/5/2026 Entrada em vigor do capítulo 1.5 revisado
Cerca de 24/8/2026 Fim dos 90 dias de dupla visita orientativa, se contados em dias corridos

Na data de pesquisa deste artigo, 17/10/2026, a janela orientativa já havia terminado havia cerca de 54 dias. A contagem é uma estimativa deste texto: o MTE fala em 90 dias após a entrada em vigor, sem detalhar se são dias corridos.

Quais são os fatores de risco psicossociais que a empresa deve considerar?

O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, do MTE, lista 13 fatores de forma exemplificativa, e não taxativa. A empresa pode acrescentar os que identificar na própria realidade.

Fator de risco (perigo) Possível consequência segundo o guia
Assédio de qualquer natureza no trabalho Transtorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental; DORT
Baixa clareza de papel ou função Transtorno mental
Baixas recompensas e reconhecimento Transtorno mental
Falta de suporte ou apoio no trabalho Transtorno mental
Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia Transtorno mental; DORT
Baixa justiça organizacional Transtorno mental
Eventos violentos ou traumáticos Transtorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga) Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) Transtorno mental; DORT
Maus relacionamentos no local de trabalho Transtorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Transtorno mental
Trabalho remoto e isolado Transtorno mental; fadiga

A classificação do início do artigo sai desta tabela: mudanças, clareza de papel, recompensas, suporte, autonomia, justiça organizacional, subcarga e sobrecarga são 8 dos 13 fatores e dependem de como a liderança organiza o trabalho. Os outros 5 (assédio, eventos violentos, maus relacionamentos, comunicação difícil e trabalho remoto e isolado) também exigem gestão, mas combinam conduta individual, ambiente e contexto. Para quem pretende trabalhar nessa agenda, o Guia de Carreiras da Strong detalha a carreira de Analista de Recursos Humanos, e a consulta de salários fica na página do guia.

O que a empresa precisa documentar e com que frequência?

A empresa precisa manter inventário de riscos, plano de ação e documento com os critérios adotados, revisar o processo no mínimo a cada 2 anos e comprovar a participação dos trabalhadores. As Perguntas e Respostas do MTE (1ª rodada, de 30/4/2026) esclarecem os pontos que mais geram dúvida:

  1. Não há laudo específico. A exigência é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, integrada ao GRO.
  2. Não há ferramenta oficial única. A NR-1 não estabelece metodologia ou instrumento obrigatório, e a empresa escolhe os meios e designa responsável com conhecimento técnico adequado.
  3. Questionário sozinho não basta. Os resultados precisam ser integrados à AEP ou ao inventário; em grupos muito pequenos, a observação da atividade e o diálogo com os trabalhadores podem bastar.
  4. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram. O MTE orienta considerar essas modalidades na identificação dos perigos.
  5. Inventário sem risco psicossocial não é infração por si só, desde que a ausência seja tecnicamente justificada.

Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos graus de risco 1 e 2, devem manter a AEP como documento obrigatório. Em caso de omissão, a fiscalização pode lavrar auto de infração, notificar e exigir adequação, com base inclusive no art. 201 da CLT.

Em que ordem a empresa deve agir?

A sequência mais defensável segue o próprio texto do MTE: responsável, mapeamento, identificação com participação dos trabalhadores, avaliação, plano e revisão.

  1. Designar um responsável com conhecimento técnico adequado, como pedem as respostas do MTE.
  2. Mapear funções e modalidades de trabalho (presencial, híbrido, remoto), já que o MTE orienta considerar todas.
  3. Identificar os perigos com participação dos trabalhadores, que a empresa precisa comprovar.
  4. Avaliar os riscos com critérios documentados, aceitando que não há metodologia única.
  5. Montar o plano de ação seguindo a hierarquia de medidas, porque a eficácia é medida pela capacidade de eliminar ou controlar o risco.
  6. Revisar no mínimo a cada 2 anos.

A fiscalização pode examinar documentos, entrevistas, observação in loco, registros e dados do eSocial, quando cabível. Isso significa que o papel sozinho não sustenta a conformidade: o que foi documentado precisa coincidir com o que o auditor encontra na rotina.

Que sinais de adoecimento a pesquisa já registrou em trabalho remoto?

Em um trabalho de conclusão de curso da Strong, 58,7% de 87 profissionais em home office durante a pandemia disseram que a ansiedade aumentou. O estudo, publicado na Revista Estudos e Negócios, publicação da Strong Business School (nº 32, jan–jun/2022, p. 17), foi um TCC do curso de Administração e aplicou questionário a 87 pessoas submetidas ao home office por causa da pandemia. Além da ansiedade, 3 respondentes relataram ter desenvolvido síndrome de burnout no período e 33 disseram conhecer colegas que a desenvolveram. Os dados são autodeclarados, sem confirmação clínica, e a amostra é pequena; servem como indício de como a organização do trabalho remoto chega ao trabalhador, não como prevalência nacional. O achado conversa com o fator "trabalho remoto e isolado" do guia e com a orientação de incluir o regime remoto no GRO.

Como transformar os 13 fatores em um plano de ação?

Cruze fatores com áreas, pontue probabilidade e gravidade e priorize os cruzamentos de maior pontuação. Hipótese ilustrativa, não é dado de empresa real: uma empresa com 120 empregados em 4 áreas de 30 pessoas, ao cruzar os 13 fatores com as 4 áreas, obtém 52 combinações (13 × 4) para avaliar. Se cada uma receber nota de 1 a 5 em probabilidade e em gravidade, a pontuação vai de 1 a 25.

Área (hipótese) Fator Probabilidade Gravidade Pontuação
Atendimento Sobrecarga 4 4 16
Comercial Baixo reconhecimento 3 3 9
Operações Má gestão de mudanças 4 3 12
Administrativo Trabalho remoto e isolado 2 3 6

Com um corte de prioridade em 12 pontos, o plano de ação trataria primeiro Atendimento e Operações. A metodologia é só um exemplo, porque o MTE não indica ferramenta única; o que o inventário precisa mostrar é o critério adotado e a coerência com o contexto da empresa.

Quem deve liderar a resposta dentro da empresa?

A resposta precisa de gestão de pessoas e de segurança do trabalho trabalhando juntas, com a liderança como dona das medidas. O inventário nasce em Saúde e Segurança, mas o plano de ação mexe em carga, papéis, reconhecimento e comunicação, que são decisões de líderes e do RH.

O MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança, segundo a página do curso, dura 18 meses, é noturno e blended, com início em março de 2027 e turmas em Alphaville, Osasco, Santo André e Santos. A apresentação do curso cita o preparo para ocupar posições de liderança e para desenhar e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas alinhadas à estratégia da organização.

Fontes e metodologia

As datas e o conteúdo da regra vêm da NR-1 atualizada e da Portaria MTE nº 1.419/2024, das Perguntas e Respostas do MTE sobre GRO e PGR (1ª rodada, 30/4/2026) e do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, consultados em 17/10/2026. A contagem de 54 dias e a classificação de 8 fatores ligados à liderança são cálculos e leituras deste artigo. A matriz de pontuação é uma hipótese ilustrativa. A informação da revista está citada com edição e página no texto. O artigo não substitui parecer de profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho.

Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais

Desde quando a NR-1 exige o gerenciamento de riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026, após o adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025. A mudança original é da Portaria MTE nº 1.419, de 27/8/2024.

Quais empresas precisam cumprir?

O MTE afirma que todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da AEP, incluindo os fatores psicossociais; microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de PGR devem manter a AEP.

É preciso ter um laudo de riscos psicossociais?

Não há laudo específico. A exigência é a AEP integrada ao GRO, com inventário de riscos, plano de ação e documento dos critérios adotados.

Há uma ferramenta oficial para avaliar?

Não. A NR-1 não estabelece ferramenta ou metodologia única, e questionários, sozinhos, não bastam como prova de gestão.

Com que frequência o processo deve ser revisado?

No mínimo a cada 2 anos, ou nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.

Que formação ajuda a liderar essa agenda?

Formação em gestão de pessoas e liderança. A Strong oferece o MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança, e o Guia de Carreiras detalha a carreira de Analista de Recursos Humanos.


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