NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que a empresa deve fazer
BlogO que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais, quais os 13 fatores do guia do MTE, o que a empresa precisa documentar e quem lidera.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 obriga as empresas a tratar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificar o perigo, avaliar o risco, adotar medidas de prevenção e registrar tudo em inventário de riscos e plano de ação. A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e a vigência, prevista para 26/5/2025, foi adiada em um ano pela Portaria MTE nº 765/2025. Segundo as Perguntas e Respostas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema, os 90 dias seguintes ao início da vigência seguiram o critério de dupla visita, de caráter orientativo; depois disso, a empresa pode ser autuada.
A tese deste artigo: o risco psicossocial é um problema de gestão de pessoas antes de ser um problema de segurança do trabalho. Dos 13 fatores listados no Guia do MTE, 8 descrevem decisões que a liderança toma todos os dias (mudanças, papéis, reconhecimento, suporte, autonomia, justiça, carga baixa e carga alta). Quem conduz a NR-1 apenas como formulário perde o ponto, e por isso o MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança da Strong Business School é um dos caminhos para quem vai liderar a resposta.
O que mudou na NR-1 e desde quando a regra vale?
O capítulo 1.5 da NR-1 passou a dizer expressamente que o GRO deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, junto com os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos (subitem 1.5.3.1.4). A linha do tempo é curta:
| Data | Marco |
|---|---|
| 27/8/2024 | Portaria MTE nº 1.419 altera o capítulo 1.5 da NR-1 |
| 26/5/2025 | Data de vigência originalmente prevista |
| 2025 | Portaria MTE nº 765 adia a vigência em um ano |
| 26/5/2026 | Entrada em vigor do capítulo 1.5 revisado |
| Cerca de 24/8/2026 | Fim dos 90 dias de dupla visita orientativa, se contados em dias corridos |
Na data de pesquisa deste artigo, 17/10/2026, a janela orientativa já havia terminado havia cerca de 54 dias. A contagem é uma estimativa deste texto: o MTE fala em 90 dias após a entrada em vigor, sem detalhar se são dias corridos.
Quais são os fatores de risco psicossociais que a empresa deve considerar?
O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, do MTE, lista 13 fatores de forma exemplificativa, e não taxativa. A empresa pode acrescentar os que identificar na própria realidade.
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência segundo o guia |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
A classificação do início do artigo sai desta tabela: mudanças, clareza de papel, recompensas, suporte, autonomia, justiça organizacional, subcarga e sobrecarga são 8 dos 13 fatores e dependem de como a liderança organiza o trabalho. Os outros 5 (assédio, eventos violentos, maus relacionamentos, comunicação difícil e trabalho remoto e isolado) também exigem gestão, mas combinam conduta individual, ambiente e contexto. Para quem pretende trabalhar nessa agenda, o Guia de Carreiras da Strong detalha a carreira de Analista de Recursos Humanos, e a consulta de salários fica na página do guia.
O que a empresa precisa documentar e com que frequência?
A empresa precisa manter inventário de riscos, plano de ação e documento com os critérios adotados, revisar o processo no mínimo a cada 2 anos e comprovar a participação dos trabalhadores. As Perguntas e Respostas do MTE (1ª rodada, de 30/4/2026) esclarecem os pontos que mais geram dúvida:
- Não há laudo específico. A exigência é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, integrada ao GRO.
- Não há ferramenta oficial única. A NR-1 não estabelece metodologia ou instrumento obrigatório, e a empresa escolhe os meios e designa responsável com conhecimento técnico adequado.
- Questionário sozinho não basta. Os resultados precisam ser integrados à AEP ou ao inventário; em grupos muito pequenos, a observação da atividade e o diálogo com os trabalhadores podem bastar.
- Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram. O MTE orienta considerar essas modalidades na identificação dos perigos.
- Inventário sem risco psicossocial não é infração por si só, desde que a ausência seja tecnicamente justificada.
Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos graus de risco 1 e 2, devem manter a AEP como documento obrigatório. Em caso de omissão, a fiscalização pode lavrar auto de infração, notificar e exigir adequação, com base inclusive no art. 201 da CLT.
Em que ordem a empresa deve agir?
A sequência mais defensável segue o próprio texto do MTE: responsável, mapeamento, identificação com participação dos trabalhadores, avaliação, plano e revisão.
- Designar um responsável com conhecimento técnico adequado, como pedem as respostas do MTE.
- Mapear funções e modalidades de trabalho (presencial, híbrido, remoto), já que o MTE orienta considerar todas.
- Identificar os perigos com participação dos trabalhadores, que a empresa precisa comprovar.
- Avaliar os riscos com critérios documentados, aceitando que não há metodologia única.
- Montar o plano de ação seguindo a hierarquia de medidas, porque a eficácia é medida pela capacidade de eliminar ou controlar o risco.
- Revisar no mínimo a cada 2 anos.
A fiscalização pode examinar documentos, entrevistas, observação in loco, registros e dados do eSocial, quando cabível. Isso significa que o papel sozinho não sustenta a conformidade: o que foi documentado precisa coincidir com o que o auditor encontra na rotina.
Que sinais de adoecimento a pesquisa já registrou em trabalho remoto?
Em um trabalho de conclusão de curso da Strong, 58,7% de 87 profissionais em home office durante a pandemia disseram que a ansiedade aumentou. O estudo, publicado na Revista Estudos e Negócios, publicação da Strong Business School (nº 32, jan–jun/2022, p. 17), foi um TCC do curso de Administração e aplicou questionário a 87 pessoas submetidas ao home office por causa da pandemia. Além da ansiedade, 3 respondentes relataram ter desenvolvido síndrome de burnout no período e 33 disseram conhecer colegas que a desenvolveram. Os dados são autodeclarados, sem confirmação clínica, e a amostra é pequena; servem como indício de como a organização do trabalho remoto chega ao trabalhador, não como prevalência nacional. O achado conversa com o fator "trabalho remoto e isolado" do guia e com a orientação de incluir o regime remoto no GRO.
Como transformar os 13 fatores em um plano de ação?
Cruze fatores com áreas, pontue probabilidade e gravidade e priorize os cruzamentos de maior pontuação. Hipótese ilustrativa, não é dado de empresa real: uma empresa com 120 empregados em 4 áreas de 30 pessoas, ao cruzar os 13 fatores com as 4 áreas, obtém 52 combinações (13 × 4) para avaliar. Se cada uma receber nota de 1 a 5 em probabilidade e em gravidade, a pontuação vai de 1 a 25.
| Área (hipótese) | Fator | Probabilidade | Gravidade | Pontuação |
|---|---|---|---|---|
| Atendimento | Sobrecarga | 4 | 4 | 16 |
| Comercial | Baixo reconhecimento | 3 | 3 | 9 |
| Operações | Má gestão de mudanças | 4 | 3 | 12 |
| Administrativo | Trabalho remoto e isolado | 2 | 3 | 6 |
Com um corte de prioridade em 12 pontos, o plano de ação trataria primeiro Atendimento e Operações. A metodologia é só um exemplo, porque o MTE não indica ferramenta única; o que o inventário precisa mostrar é o critério adotado e a coerência com o contexto da empresa.
Quem deve liderar a resposta dentro da empresa?
A resposta precisa de gestão de pessoas e de segurança do trabalho trabalhando juntas, com a liderança como dona das medidas. O inventário nasce em Saúde e Segurança, mas o plano de ação mexe em carga, papéis, reconhecimento e comunicação, que são decisões de líderes e do RH.
O MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança, segundo a página do curso, dura 18 meses, é noturno e blended, com início em março de 2027 e turmas em Alphaville, Osasco, Santo André e Santos. A apresentação do curso cita o preparo para ocupar posições de liderança e para desenhar e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas alinhadas à estratégia da organização.
Fontes e metodologia
As datas e o conteúdo da regra vêm da NR-1 atualizada e da Portaria MTE nº 1.419/2024, das Perguntas e Respostas do MTE sobre GRO e PGR (1ª rodada, 30/4/2026) e do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, consultados em 17/10/2026. A contagem de 54 dias e a classificação de 8 fatores ligados à liderança são cálculos e leituras deste artigo. A matriz de pontuação é uma hipótese ilustrativa. A informação da revista está citada com edição e página no texto. O artigo não substitui parecer de profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
Desde quando a NR-1 exige o gerenciamento de riscos psicossociais?
Desde 26 de maio de 2026, após o adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025. A mudança original é da Portaria MTE nº 1.419, de 27/8/2024.
Quais empresas precisam cumprir?
O MTE afirma que todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da AEP, incluindo os fatores psicossociais; microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de PGR devem manter a AEP.
É preciso ter um laudo de riscos psicossociais?
Não há laudo específico. A exigência é a AEP integrada ao GRO, com inventário de riscos, plano de ação e documento dos critérios adotados.
Há uma ferramenta oficial para avaliar?
Não. A NR-1 não estabelece ferramenta ou metodologia única, e questionários, sozinhos, não bastam como prova de gestão.
Com que frequência o processo deve ser revisado?
No mínimo a cada 2 anos, ou nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1.
Que formação ajuda a liderar essa agenda?
Formação em gestão de pessoas e liderança. A Strong oferece o MBA FGV com ênfase em Pessoas e Liderança, e o Guia de Carreiras detalha a carreira de Analista de Recursos Humanos.