Os riscos tributários empresariais e a responsabilidade pessoal dos administradores
BlogA complexidade e o dinamismo do sistema tributa?rio nacional e a sua crescente sofisticac?a?o, especialmente apo?s a implantac?a?o do SPED – Sistema Pu?blico de Escriturac?a?o Digital, te?m ensejado a necessidade das empresas organizarem seus nego?cios, sob apropriada governanc?a tributa?ria, para o cumprimento eficiente e eficaz das obrigac?o?es fiscais, de modo a potencializar a legi?tima economia de tributos e evitar ou minimizar o risco de possi?veis questionamentos por parte das autoridades fiscais, o que pode resultar na identificac?a?o de continge?ncias tributa?rias e na consequente lavratura de autos de infrac?a?o, com a correspondente cobranc?a de multas punitivas e juros morato?rios.
As boas pra?ticas de governanc?a corporativa atribuem ao conselho de administrac?a?o e, na falta deste, a? alta administrac?a?o da organizac?a?o, a missa?o fundamental de garantir a gesta?o eficaz dos va?rios riscos que podem afetar os seus nego?cios e ate? mesmo a sua continuidade, inclusive os tributa?rios. Inegavelmente, a responsabilidade dos conselheiros de administrac?a?o e membros da diretoria executiva, tanto do ponto de vista societa?rio, quanto tributa?rio, agigantou-se no Brasil, especialmente em func?a?o do que dispo?em os Co?digos Tributa?rio e Civil e a Lei das Sociedades Ano?nimas.
Do ponto de vista tributa?rio, pode haver a extensa?o da responsabilidade por passivos da empresa aos seus administradores, caso seja provado pelas autoridades fiscais, a ocorre?ncia de ao menos uma das situac?o?es previstas no artigo 135 do CTN (aquelas decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infrac?a?o a? lei, contrato social ou estatuto).
A despeito da pole?mica gerada pelo referido dispositivo legal, das normas complementares editadas pela administrac?a?o fazenda?ria (que, por vezes, amesquinham o direito dos contribuintes em exercerem o princi?pio do contradito?rio e da ampla defesa, no devido processo legal) e da pluralidade de deciso?es Superior Tribunal de Justic?a, o risco de autuac?o?es fiscais contra as empresas e a extensa?o da sua responsabilidade por passivos tributa?rios aos seus administradores, tem sido bem real no Brasil, podendo implicar no bloqueio dos seus bens pessoais, inclusive de suas contas banca?rias, dentre outras medidas.
Por isso, diante do risco para as empresas e para os seus administradores, surge a necessidade de as empresas disporem de adequado sistema de controle gerencial, composto por me?todos e ferramentas que permitam identificar, tratar, controlar e reportar riscos (continge?ncias) tributa?rios, levando-se em considerac?a?o a? exposic?a?o ao risco que aceitam incorrer. Desta forma, tanto a pessoa juri?dica, quanto os seus administradores podera?o minimizar a possibilidade de questionamentos por parte das autoridades fiscais, bem como identificar oportunidades li?citas de reduc?a?o de sua carga tributa?ria.
Prof. Arnaldo Marques de Oliveira Neto
Coordenador do MBA em Gesta?o Financeira e Econo?mica de Tributos da FGV
PhD em Administração de Empresas pela FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY – USA. Mestre em Controladoria Empresarial pela MACKENZIE (SP). Pós-Graduado em Finanças Empresariais pela FGV. Especialista em Fusões e Aquisições pelo IICS (SP). Graduado em Administração pela Escola de Administração de Empresas da Bahia. Conselheiro de Administração e Fiscal Certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. Professor Convidado de Governança Corporativa em cursos de Pós-MBA (FGV) e de Planejamento Tributário em cursos de MBA (FGV). Palestrante Convidado em cursos para Conselheiros de Administração (IBGC). Foi Instrutor Internacional em Illinois – USA (ANDERSEN). Consultor Empresarial, nas áreas tributária, societária, contábil, financeira e governança corporativa, em empresas internacionais e nacionais de auditoria e consultoria. Autor do Livro: Governance and Risk Management in Taxation, Editora Springer, 2016. Co-Autor dos livros: Gestão e Planejamento de Tributos, Editora FGV – 2ª ed., 2011 e Gestão dos Stakeholders, Editora Saraiva, 2011. Autor de artigos publicados.