O Poder do Administrador: Lei 4.769 – Como 9 de setembro de 1965 criou a profissão no Brasil ...
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O Poder do Administrador: Lei 4.769 – Como 9 de setembro de 1965 criou a profissão no Brasil

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A Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentou a profissão de administrador no Brasil. Veja o que ela diz, quem pode exercer e o que mudou em 1985.

A profissão de administrador foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, sancionada pelo presidente Humberto Castello Branco e publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro daquele ano. A lei definiu as atividades da profissão, reservou seu exercício aos bacharéis em Administração e criou os conselhos que fiscalizam a categoria. Por isso o Dia do Administrador é comemorado em 9 de setembro.

Dois pontos costumam ficar de fora quando essa história é contada. O texto de 1965 não usa a palavra “administrador” nenhuma vez. E a lei nunca reservou a quem tem diploma o direito de dirigir uma empresa.

O que diz a Lei 4.769/1965?

A lei tem 22 artigos e trata de quatro assuntos:

  • O que o profissional faz (art. 2º): pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, além de assessoria, chefia intermediária e direção superior.
  • Quem pode exercer (art. 3º): bacharéis em Administração Pública ou de Empresas formados em curso superior reconhecido, e diplomados no exterior com diploma revalidado.
  • Quem fiscaliza (art. 6º): um conselho federal, com sede em Brasília, e conselhos regionais nas capitais, que juntos formam uma autarquia.
  • O registro (arts. 14 e 15): só exerce a profissão quem está registrado no conselho regional, e as empresas que exploram atividades de administração também precisam se registrar.

O art. 2º lista os campos de atuação: administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração da produção e relações industriais. Trocando os nomes de época pelos atuais, o resultado é RH, processos, finanças, marketing e operações, a mesma divisão de áreas de uma grade curricular de 2026.

Por que a lei fala em “Técnico de Administração”?

Porque esse era o nome do cargo no serviço público federal, onde a profissão nasceu. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), criado em 1938 para profissionalizar a máquina do Estado, selecionava “técnicos de administração” por concurso, e a lei de 1965 adotou a denominação que já existia.

O nome durou 20 anos. A Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985, sancionada pelo presidente José Sarney, mudou a categoria para Administrador e rebatizou as entidades como Conselho Federal de Administração (CFA) e Conselhos Regionais de Administração (CRAs). A troca importava porque “técnico”, no Brasil, sugere formação de nível médio, e a lei exigia bacharelado desde o primeiro dia.

Como era a Administração no Brasil antes de 1965?

Já existia ensino superior de Administração havia 24 anos, mas sem profissão reconhecida. A cronologia:

  1. 1938: criação do DASP, que introduz o concurso e o cargo de técnico de administração no governo federal.
  2. 1941: fundação da Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), em São Paulo, pelo padre jesuíta Roberto Sabóia de Medeiros.
  3. 1944: criação da Fundação Getulio Vargas (FGV), voltada à formação de quadros para a administração pública e privada.
  4. 1952: a FGV abre no Rio de Janeiro a Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP).
  5. 1954: a FGV abre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP).
  6. 1965: a Lei nº 4.769 regulamenta a profissão.
  7. 1967: o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro, regulamenta a lei.

A própria lei registra o peso dessas instituições. O art. 18 mandou criar uma junta executiva para tirar a regulamentação do papel, com dois representantes do DASP, dois bacharéis indicados pela FGV e três indicados por universidades, um deles pela Universidade de Brasília.

Quem não tinha diploma perdeu o emprego?

Não. A alínea “c” do art. 3º garantiu o registro a quem, na data de vigência da lei, somasse cinco anos ou mais de atividade no campo da administração, mesmo sem o bacharelado. O texto publicado pelo Planalto registra que parte desse dispositivo foi vetada pela Presidência e mantida pelo Congresso Nacional.

O art. 20 trouxe outra trava: a lei só valeria para empresas privadas e serviços municipais depois que os conselhos comprovassem haver, no município, profissionais habilitados em número suficiente. O legislador de 1965 sabia que o país tinha poucos bacharéis. Em 2024, o curso de Administração somava 653.126 matrículas, o segundo maior do país, segundo o Censo da Educação Superior do Inep.

Só administrador registrado pode dirigir uma empresa?

Não. Sócios, gerentes e diretores de qualquer formação dirigem empresas no Brasil sem violar a Lei nº 4.769. A reserva profissional recai sobre o uso do título e sobre os trabalhos técnicos assinados nessa condição, como laudos, pareceres e perícias, e sobre os cargos públicos que exigem o diploma por força do art. 4º.

Para as empresas, a regra vem de outra norma. A Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, determina no art. 1º que o registro em conselho profissional é obrigatório conforme a atividade básica da empresa ou o serviço que ela presta a terceiros. Uma consultoria de gestão se registra no CRA. Uma padaria com gerente administrativo, não.

O que acontece com quem exerce sem registro?

O § 1º do art. 14 declara ilegal e punível o exercício da profissão sem registro. O art. 16 prevê multa, suspensão de seis meses a um ano por incapacidade técnica e suspensão de um a cinco anos para quem responde por falsidade ou dolo em parecer que assinou. A reincidência na mesma infração em cinco anos leva à multa em dobro e ao cancelamento do registro.

O que a regulamentação mudou para quem escolhe a carreira hoje?

Mudou três coisas concretas: o bacharel ganhou título protegido por lei, acesso a concursos que exigem o diploma e registro profissional que o habilita a assinar laudos e perícias em sua área. A lei não entregou, e nunca pretendeu entregar, a garantia de um cargo de gestão.

Esse é o ponto que a história de 1965 deixa para quem está escolhendo a graduação. O diploma abre a porta do registro, e a posição de direção continua sendo disputada com engenheiros, economistas e contadores, vencendo quem domina finanças, pessoas e operações ao mesmo tempo. O caminho de formação, as áreas de atuação e a remuneração estão na página de Administrador do Guia de Carreiras.


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