Publicidade enganosa e abusiva: o que o CDC proíbe e o que o Conar faz ...
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Publicidade enganosa e abusiva: o que o CDC proíbe e o que o Conar faz

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22 de outubro de 2026

O que é publicidade enganosa e abusiva, quem precisa provar a veracidade do anúncio, as sanções do CDC e o papel do Conar.

Publicidade enganosa é a comunicação, inteira ou parcialmente falsa, ou que omite dado indispensável, capaz de induzir o consumidor a erro; publicidade abusiva é a que discrimina, incita violência, explora medo ou superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento prejudicial ou perigoso. As duas definições estão no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e as duas são proibidas.

A tese deste artigo: o risco de um anúncio não está só na lei, está no tempo. O CDC pune quem prometeu o que não podia provar, mas o Conar, a entidade de autorregulamentação do setor, julga em 1 a 3 meses, em média, e pode abrir o caso já com liminar; quem planeja campanha sem contar com essa janela perde mídia e prazo. Entender essa lógica é parte da formação do publicitário, e o curso de Publicidade e Propaganda da Strong Business School é um dos caminhos para atuar nessa fronteira entre criação e regulação.

Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?

A enganosa ataca a informação (o que o anúncio diz ou deixa de dizer); a abusiva ataca o valor (o que o anúncio faz com a pessoa que o vê). O quadro resume o art. 37 e o art. 36:

Tipo Critério legal Exemplo ilustrativo (hipotético)
Enganosa por ação Comunicação inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir a erro sobre produto, serviço ou outros aspectos (art. 37, § 1º) Anúncio que afirma "resultado comprovado" sem estudo que o sustente
Enganosa por omissão Deixa de informar dado indispensável do produto ou serviço (art. 37, § 3º) Oferta em destaque que esconde, em letra miúda, uma condição que muda a compra
Abusiva Discriminatória, que incita violência, explora medo ou superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento prejudicial ou perigoso (art. 37, § 2º) Peça que dirige apelo de consumo diretamente a crianças
Não identificada A publicidade deve ser identificável de forma fácil e imediata (art. 36) Conteúdo patrocinado apresentado como opinião espontânea

Os exemplos são ilustrativos e não descrevem caso real. O que importa é o critério: para ser enganosa, a peça não precisa conter mentira literal, basta que, no conjunto, possa induzir a erro, inclusive por omissão.

Quem precisa provar que o anúncio é verdadeiro?

Quem patrocina a publicidade: o art. 38 do CDC põe sobre o anunciante o ônus de provar a veracidade e a correção da informação ou comunicação publicitária. O parágrafo único do art. 36 completa a regra ao exigir que o fornecedor mantenha em seu poder, para consulta dos interessados legítimos, os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem.

Há uma consequência para o contrato. O art. 30 do CDC determina que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado, e o art. 35 dá ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a opção de exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do que pagou. Na prática, um anúncio impreciso é uma promessa contratual que a empresa pode ser obrigada a cumprir.

Quais sanções o CDC prevê para publicidade enganosa ou abusiva?

Há sanções administrativas, civis e penais, e as três podem se acumular.

Esfera Consequência Base
Administrativa Multa, suspensão de fornecimento ou atividade, intervenção administrativa e contrapropaganda, entre outras CDC, art. 56
Contrapropaganda Imposta ao infrator, às suas expensas, no mesmo meio, forma, frequência e dimensão da publicidade infratora, de modo capaz de desfazê-la CDC, art. 60
Penal: publicidade enganosa ou abusiva Detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber enganosa ou abusiva CDC, art. 67
Penal: comportamento perigoso Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para publicidade que sabe ou deveria saber capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou segurança CDC, art. 68

A expressão "sabe ou deveria saber" amplia a responsabilidade: não basta alegar que o anunciante não conhecia a falha, porque a lei pergunta o que um profissional diligente teria verificado antes de publicar.

O que é o Conar e como ele atua?

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é a entidade de autorregulamentação do setor, fundada em 5 de maio de 1980, que julga anúncios com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O estatuto original foi subscrito por Petrônio Corrêa (Abap), Luiz Fernando Furquim (Aba), Roberto Marinho (ANJ), Carlos Cordeiro de Mello (Abert), Pedro Jack Kapeller (Aner) e Carlos Alberto Nanô (Central de Outdoor), segundo a página institucional da entidade. O Conar é uma entidade privada, e não um órgão do Estado: suas decisões são recomendações éticas, e não sentenças.

O balanço de 2025, divulgado pelo próprio Conar, mostra a dimensão do trabalho:

Indicador (2025) Número
Processos instaurados 302
Processos julgados 276
Reprovações 216
Arquivamentos 60
Queixas de consumidores 149
Denúncias de autoridades 18
Conciliações 42

Dois números merecem leitura. Primeiro, 216 reprovações em 276 julgamentos indicam que a maior parte dos casos julgados termina em reprovação (cerca de 78%; a tabela do Conar observa que cada representação pode ser julgada em mais de uma instância). Segundo, as queixas de consumidores respondem por 149 dos 302 processos instaurados, quase metade (49%): o público é o principal fiscal do anúncio. Em abril de 2026, o diretor jurídico do Conar, Vitor Hugo Ferreira, informou que 14,6% das representações abertas em 2025 envolviam publicidade de apostas e que a maior parte dos processos julgados resulta em sustação da peça, conforme noticiou o Poder360 em 8/4/2026. Em material do Conar de agosto de 2025, o tempo médio de julgamento aparece como de 1 a 3 meses, e, a depender da gravidade, a representação pode ser aberta com liminar deferida pelo presidente.

As decisões que o Conar pode recomendar, conforme seu site, são advertência, alteração ou correção do anúncio, sustação da veiculação e divulgação pública da posição do Conselho sobre o anunciante, a agência e o veículo.

Que prejuízo de mídia uma campanha sustada gera?

O prejuízo é o período não veiculado, e a conta cresce com a rapidez da liminar. Hipótese ilustrativa, não é caso real: uma campanha de 30 dias com verba de mídia de R$ 600.000, distribuída de forma uniforme, consome R$ 20.000 por dia. Se uma liminar de sustação chegar no 10º dia, 20 dias de veiculação (R$ 400.000, ou 67% da verba) ficam sem exibição, e a agência ainda precisa produzir uma peça substituta. Se a liminar chegar no 25º dia, a perda de veiculação cai para 5 dias (R$ 100.000, ou 17%). O raciocínio mostra por que revisar a peça antes de publicar gera menos prejuízo do que corrigi-la depois: a única variável que o planejador controla é o que vai ao ar no primeiro dia.

Greenwashing é publicidade enganosa?

Sim, na leitura do professor Marco Antonio Frabetti, que o define como a estratégia de vender ao consumidor uma falsa sustentabilidade. Em artigo de opinião na Revista Estudos e Negócios, publicação da Strong Business School (nº 32, jan–jun/2022, p. 111), o docente do curso de Administração caracteriza o greenwashing como "uma espécie de publicidade enganosa" que atribui a produtos características ambientais inexistentes ou não comprovadas, e afirma que já passou da hora de o consumidor não aceitar a estratégia em que a empresa se apresenta como defensora de valores relevantes enquanto age em sentido oposto. A leitura conversa com o art. 37, § 1º, do CDC e com o art. 38: se a empresa afirma que o produto é sustentável, cabe a ela manter e apresentar os dados que sustentam a afirmação.

O que o publicitário deve checar antes de publicar?

Cinco perguntas, uma para cada risco que a lei descreve.

  1. Cada afirmação factual tem uma prova guardada (estudo, laudo, regulamento da promoção)? É o que o art. 36 e o art. 38 exigem.
  2. Alguma condição que altera a compra ficou fora do destaque? É o critério da omissão (art. 37, § 3º).
  3. O público inclui crianças, e a peça se aproveita da deficiência de julgamento delas? É o critério da abusividade (art. 37, § 2º).
  4. O anúncio se identifica como publicidade com facilidade e de imediato? É o art. 36.
  5. A peça pode induzir a comportamento perigoso à saúde ou segurança? O art. 68 prevê detenção de 6 meses a 2 anos.

As carreiras do Guia de Carreiras da Strong que mais se aproximam desse tema são Analista de Marketing, Analista de Marketing Digital e Diretor de Arte e Designer, cujas páginas trazem atribuições, trajetória e a consulta de salários, que ficam nas próprias páginas do guia.

Como a Strong forma o profissional de publicidade?

A graduação em Publicidade e Propaganda da Strong é presencial, noturna e dura 4 anos, com próxima turma em Santo André, em fevereiro de 2027. Segundo a página do curso, o reconhecimento consta da Portaria MEC nº 28, de 13/1/2021, a coordenação é do Prof. Dr. Edson de Paiva Dias, e a estrutura inclui laboratórios de rádio, TV e fotografia.

Fontes e metodologia

As regras de publicidade vêm do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, arts. 30, 35, 36, 37, 38, 56, 60, 67 e 68), em texto compilado no Planalto. Os números do Conar vêm do balanço "Números 2025" do próprio Conselho, do material institucional de agosto de 2025 e da reportagem do Poder360 de 8/4/2026; a data de fundação e os signatários vêm da página institucional da entidade. Os exemplos do quadro e a simulação de mídia são hipóteses ilustrativas. A informação da revista está citada com edição e página no texto.

Perguntas frequentes sobre publicidade enganosa e abusiva

O que é publicidade enganosa?

É a comunicação inteira ou parcialmente falsa, ou que omite dado indispensável, capaz de induzir o consumidor a erro sobre produtos, serviços ou outros aspectos (CDC, art. 37, §§ 1º e 3º).

O que é publicidade abusiva?

É a que discrimina, incita violência, explora medo ou superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento prejudicial ou perigoso (art. 37, § 2º).

Quem precisa provar que o anúncio é verdadeiro?

Quem patrocina a publicidade (CDC, art. 38), que também deve manter os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem (art. 36, parágrafo único).

Publicidade enganosa é crime?

Sim, quando o responsável sabe ou deveria saber que é enganosa ou abusiva: detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 67). Se induz a comportamento perigoso à saúde ou segurança, a pena é de 6 meses a 2 anos e multa (art. 68).

O que o Conar pode fazer com um anúncio?

Recomendar advertência, alteração ou correção, sustação da veiculação e divulgação pública da posição do Conselho. Em 2025, foram 302 processos instaurados e 216 reprovações.

Que curso e que carreiras se ligam a esse tema?

A graduação em Publicidade e Propaganda e as carreiras de Analista de Marketing, Analista de Marketing Digital e Diretor de Arte e Designer, no Guia de Carreiras.


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