Recuperação judicial é o processo, previsto na Lei nº 11.101/2005, em que uma empresa em crise financeira negocia com seus credores, sob supervisão da Justiça, um plano para pagar as dívidas e continuar funcionando. A lei, atualizada pela Lei nº 14.112/2020, busca preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores (art. 47). Se o plano fracassa, a consequência pode ser a falência.
Quem pode pedir recuperação judicial?
O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 exige que o devedor:
- exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos;
- não seja falido, ou, se foi, tenha as responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado;
- não tenha obtido recuperação judicial há menos de 5 anos;
- não tenha administrador ou controlador condenado por crime previsto na lei.
Como funciona o processo, passo a passo?
- Pedido: a empresa apresenta a petição com a documentação exigida pelo art. 51, como demonstrações contábeis e a relação de credores.
- Deferimento do processamento: o juiz aceita o pedido e nomeia o administrador judicial. A partir daí, as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo prorrogável uma vez (art. 6º, § 4º).
- Plano de recuperação: a empresa tem 60 dias, contados do deferimento do processamento, para apresentar o plano (art. 53), com meios de recuperação como renegociação de prazos, venda de ativos e reestruturação.
- Votação: os credores analisam o plano e o votam em assembleia geral, organizados em classes.
- Homologação: aprovado o plano, o juiz concede a recuperação. A empresa passa a cumprir o que foi acordado, sob fiscalização.
- Descumprimento: se a empresa não cumpre o plano, o juiz pode convolar a recuperação em falência (art. 73).
Um exemplo hipotético
Uma empresa deve R$ 10 milhões a credores sujeitos à recuperação. O plano propõe pagar 60% do valor, em 10 anos. Isso significa R$ 6 milhões ao todo, ou R$ 600 mil por ano, em vez de R$ 10 milhões vencidos de imediato. Os credores aceitam o desconto porque, na falência, a ordem de pagamento tende a deixar pouco para quem está nas últimas classes. A decisão de aprovar é, portanto, um cálculo de quanto cada classe recebe em cada cenário.
Quais dívidas entram?
Em regra, entram os créditos existentes na data do pedido, como dívidas com fornecedores, bancos e empregados. Ficam de fora, por exemplo, os créditos tributários, que seguem regime próprio, e os garantidos por alienação fiduciária de bens (art. 49, § 3º), entre outras exceções.
Qual a diferença entre recuperação judicial, extrajudicial e falência?
- Recuperação judicial: o plano é negociado em juízo e vincula todos os credores da classe que o aprovar.
- Recuperação extrajudicial: a empresa negocia diretamente com parte dos credores e depois pede a homologação (art. 161).
- Falência: a empresa é liquidada e seus bens vendidos para pagar os credores.
Casos reais e leitura complementar
Veja a análise da Strong sobre as empresas que entraram com pedido de recuperação judicial e sobre quanto a recuperação judicial prejudica o desenvolvimento econômico.
Quem estuda e atua nesse tema?
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Perguntas frequentes
Qual lei regula a recuperação judicial?
A Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020.
Quanto tempo a empresa tem para apresentar o plano?
60 dias, contados do deferimento do processamento (art. 53).
As cobranças param durante a recuperação judicial?
Sim, por 180 dias, prorrogáveis uma vez, para os créditos sujeitos ao processo (art. 6º, § 4º).
Recuperação judicial é o mesmo que falência?
Não. Na recuperação, a empresa continua operando para pagar as dívidas. Na falência, ela é liquidada.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.