O que é CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?
Veja todos os itens do glossárioCLT — Consolidação das Leis do Trabalho — é o conjunto de normas trabalhistas do Brasil, instituído pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que regula a relação entre empregado e empregador: jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, rescisão contratual e direitos previdenciários. A CLT passou por sua reforma mais recente com a Lei nº 13.467/2017, que alterou mais de cem artigos e criou modalidades como o trabalho intermitente.
Quais são os direitos garantidos pela CLT?
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58), férias de 30 dias após 12 meses de trabalho com acréscimo de um terço constitucional sobre o salário (art. 129 e 130), 13º salário, FGTS de 8% do salário depositado mensalmente pelo empregador, e aviso prévio de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
O que muda para o trabalhador na dispensa sem justa causa?
A dispensa sem justa causa gera aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato, liberação do saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme os artigos 477 e seguintes da CLT. Na demissão por justa causa (art. 482), o trabalhador perde o direito à multa de 40%, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego — só recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Qual a diferença entre CLT e trabalho como PJ (pessoa jurídica)?
O regime CLT garante direitos irrenunciáveis mesmo que o contrato diga o contrário — férias, FGTS, 13º e horas extras não podem ser negociados para menos. Contratar como PJ, quando a relação de trabalho tem subordinação, horário fixo e exclusividade características de emprego, é o que a Justiça do Trabalho chama de “pejotização” — prática que pode ser reconhecida judicialmente como vínculo CLT disfarçado, obrigando a empresa a pagar retroativamente todos os direitos que deveriam ter sido garantidos desde o início.
A CLT se aplica a qualquer tipo de trabalho no Brasil?
Não. Servidores públicos estatutários seguem regime jurídico próprio, não a CLT. Trabalhadores domésticos têm lei específica, a Lei Complementar nº 150/2015, que replica boa parte dos direitos da CLT mas com regras próprias de FGTS obrigatório e recolhimento simplificado. Autônomos e MEIs, por definição, não têm relação de emprego, então não são protegidos pela CLT — o que reforça por que a caracterização correta do vínculo de trabalho, não o nome do contrato, é o que determina os direitos aplicáveis.
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