O que é DIFAL? ...
Atendimento / Ouvidoria

DIFAL (diferencial de alíquota) é a diferença entre a alíquota interna de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual, cobrada quando uma mercadoria é vendida para consumidor final em outro estado. Serve para repartir o imposto entre o estado de origem e o de destino. A Emenda Constitucional nº 87/2015 estendeu o DIFAL às vendas para quem não paga ICMS, como pessoas físicas que compram no e-commerce, e a Lei Complementar nº 190/2022 regulamentou a cobrança.

Como calcular o DIFAL?

Em cálculo simplificado, DIFAL = valor da operação × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). As alíquotas interestaduais são de 4% para produtos importados; 7% nas vendas do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; e 12% nas demais operações.

Exemplo: uma loja de Minas Gerais vende um produto de R$ 1.000 a um consumidor em São Paulo, onde a alíquota interna é de 18%. Minas fica com 12% (R$ 120), e São Paulo recebe o DIFAL de 6% (R$ 60). Na prática, o cálculo é feito “por dentro” e alguns estados somam o adicional do Fundo de Combate à Pobreza, o que eleva o valor.

Quem paga o DIFAL?

  • Venda a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual): o vendedor recolhe o DIFAL para o estado de destino.
  • Venda a contribuinte do ICMS que usa o bem no próprio negócio (uso, consumo ou ativo imobilizado): o comprador recolhe.

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dependia de lei complementar (Tema 1.093). Em novembro de 2023, validou a cobrança com base na LC nº 190/2022 a partir de 5 de abril de 2022 (ADIs 7.066, 7.070 e 7.078).

O DIFAL vai acabar?

Sim, junto com o ICMS. Pela reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o ICMS será reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS, cobrado integralmente no estado e no município de destino. Com isso, a repartição entre estados deixa de depender do DIFAL.

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