O que é Imposto Seletivo? ...
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O que é Imposto Seletivo?

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Imposto Seletivo é o tributo federal, apelidado de “imposto do pecado”, criado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente de IBS e CBS, que têm finalidade arrecadatória, o Imposto Seletivo é extrafiscal: seu objetivo declarado é desestimular o consumo, não gerar receita. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a entrada plena da CBS.

Quais produtos e serviços pagam o Imposto Seletivo?

O Artigo 409, parágrafo 1º, e o Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025 trazem lista taxativa — só incide sobre o que está expressamente previsto, sem incidência por analogia. Os grupos são: produtos fumígenos (cigarros, charutos, cigarrilhas), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos com critérios ambientais e de eficiência (exceto caminhões e veículos militares ou policiais), embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural, carvão mineral) e concursos de prognósticos, como loterias e fantasy sport.

Quanto vai custar o Imposto Seletivo?

As alíquotas não estão na Lei Complementar — serão fixadas por lei ordinária específica para cada produto, podendo combinar uma parcela ad valorem (percentual sobre o valor) com uma parcela específica (valor fixo por unidade, como no caso do cigarro). Estimativas do setor apontam alíquotas de até 250% para produtos fumígenos. Bens minerais extraídos, como minério de ferro e petróleo, têm teto definido em lei em 0,25% — bem abaixo dos demais grupos, o que gera debate sobre a coerência do critério “dano ambiental” usado para justificar o tributo.

Agrotóxicos e armas de fogo pagam Imposto Seletivo?

Não, e esse é o ponto que menos aparece nas coberturas do tema: apesar do discurso oficial de proteção à saúde e ao meio ambiente, agrotóxicos e armas não constam da lista taxativa do Anexo XVII. Isso significa que produtos com impacto documentado em contaminação de solo e água ficaram fora da tributação seletiva, enquanto refrigerante e cerveja entraram — uma escolha regulatória que qualquer negócio no varejo de alimentos e bebidas precisa monitorar de perto, já que a lista pode ser revista por lei ordinária a qualquer momento.

O Imposto Seletivo gera crédito tributário para quem compra o produto?

Não. Ao contrário de IBS e CBS, que seguem o modelo de não cumulatividade plena com direito a crédito em toda a cadeia, o Imposto Seletivo é cobrado sem gerar crédito para o adquirente — o custo se acumula até o consumidor final, reforçando o efeito de desestímulo ao consumo que é a finalidade declarada do tributo.

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