O que é Leasing?
Veja todos os itens do glossárioLeasing, ou arrendamento mercantil, é o contrato em que uma empresa arrendadora compra o bem escolhido pelo cliente e o cede para uso em troca de prestações, com opção de compra ou de renovação no fim (Lei nº 6.099/1974, art. 5º). A arrendadora tem de ser pessoa jurídica; o cliente pode ser pessoa física ou jurídica (art. 1º, parágrafo único), e o bem fica em nome da arrendadora até a compra.
Qual a diferença entre leasing financeiro e operacional?
- Financeiro: prazo mínimo de 2 anos para bens com vida útil de até 5 anos, ou de 3 anos para os demais; admite o valor residual garantido (VRG), quantia que o cliente garante à arrendadora no fim e que pode ser diluída nas parcelas.
- Operacional: prazo mínimo de 90 dias e sem VRG.
Os prazos constam da Resolução CMN nº 4.977/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022 no lugar da Resolução 2.309/1996. Quem pode arrendar são as sociedades de arrendamento mercantil e os bancos múltiplos com carteira própria, todos autorizados pelo Banco Central.
Leasing sai mais barato que financiamento ou aluguel?
Nem sempre: a parcela menor do leasing costuma ser o VRG empurrado para o fim. Simulação hipotética, com taxas inventadas: carro de R$ 100.000, entrada de R$ 20.000, 36 meses e revenda estimada de R$ 60.000.
- Financiamento (1,5% ao mês): parcela de R$ 2.892,19; desembolso total de R$ 124.118,84; custo líquido de R$ 64.118,84.
- Leasing (1,4% ao mês, VRG de R$ 20.000): parcela de R$ 2.413,20, 17% menor; para ficar com o carro, desembolso de R$ 126.875,20 e custo líquido de R$ 66.875,20.
- Aluguel (R$ 2.900 por mês): R$ 104.400 e nenhum carro no fim; o leasing devolvido custaria R$ 106.875,20.
Compare o desembolso total, não a parcela.
O que o leasing muda na contabilidade e nos direitos do cliente?
Desde 1º de janeiro de 2019, o CPC 06 (R2), equivalente ao IFRS 16, obriga a empresa arrendatária a registrar no balanço um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, sem distinguir financeiro de operacional, salvo contratos de até 12 meses e bens de baixo valor. Para o cliente, o STJ firmou que cobrar o VRG antecipadamente não descaracteriza o leasing (Súmula 293) e que a arrendadora deve notificá-lo antes de constituí-lo em mora, mesmo com cláusula resolutiva expressa (Súmula 369). Se o bem for retomado e vendido, o cliente recebe a diferença quando o VRG já pago mais o valor da venda superar o VRG contratado (Súmula 564).
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