O que é Licitação?
Veja todos os itens do glossárioLicitação é o procedimento pelo qual órgãos públicos escolhem quem vai vender bens, prestar serviços ou executar obras, comparando propostas sob regras iguais para todos. Novas licitações seguem a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, desde que a Lei nº 8.666/1993 foi revogada, em 30 de dezembro de 2023; empresas estatais seguem a Lei nº 13.303/2016. Em 2025, as contratações de União, estados e municípios registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) somaram R$ 1 trilhão.
Quais são as modalidades de licitação?
A Lei nº 14.133/2021 prevê cinco (art. 28):
- Pregão: bens e serviços comuns, julgados por menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia.
- Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ao vencedor.
- Leilão: venda de bens públicos a quem der o maior lance.
- Diálogo competitivo: contratações inovadoras, em que o órgão discute soluções com licitantes pré-selecionados antes das propostas finais.
Tomada de preços e convite, ainda citados em conteúdos antigos, deixaram de existir com a lei anterior.
Quando a licitação pode ser dispensada?
Por valor, em 2026 (Decreto nº 12.807/2025), até R$ 130.984,20 em obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos e até R$ 65.492,11 nos demais serviços e compras (art. 75). Emergências e calamidades também permitem dispensa, com contrato de no máximo um ano e sem prorrogação. Quando só existe um fornecedor possível, a licitação é inexigível (art. 74).
Como uma empresa participa de uma licitação?
- Localiza o edital no PNCP ou no portal do órgão.
- Cadastra-se no sistema de compras do órgão; no governo federal, o Compras.gov.br.
- Envia proposta e lances no prazo, que começa a contar da divulgação do edital: no mínimo 8 dias úteis na compra de bens por menor preço e 10 em serviços comuns (art. 55).
- Apresenta os documentos de habilitação, que, como regra, são analisados depois do julgamento das propostas (art. 17).
Pequenas empresas têm vantagem em licitações?
Sim, pela Lei Complementar nº 123/2006: itens de até R$ 80 mil são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, I); propostas delas até 10% acima da melhor, ou 5% no pregão, contam como empate e podem ser refeitas abaixo da vencedora (arts. 44 e 45). Em 2025, 481,7 mil compras públicas foram feitas com essas empresas, somando R$ 272,6 bilhões, segundo o Ministério da Gestão.
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