O que é PROUNI?
Veja todos os itens do glossárioProuni — Programa Universidade para Todos — é o programa do governo federal, instituído pela Lei nº 11.096/2005, que concede bolsas de estudo integrais (100%) ou parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de instituições privadas, com base na nota do Enem e na renda familiar por pessoa. As bolsas são financiadas por isenção de impostos concedida às faculdades participantes, não por repasse direto de dinheiro público ao aluno.
Quem tem direito à bolsa integral e à bolsa parcial?
Pelo Artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 11.096/2005, a bolsa integral exige renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo; a bolsa parcial de 50% exige renda per capita de até 3 salários mínimos. O cálculo soma a renda bruta de todos os moradores da casa e divide pelo número de pessoas — uma família de 5 pessoas com renda somada de R$ 8.000, por exemplo, tem renda per capita de R$ 1.600, dentro do teto da bolsa integral.
Quais são os outros requisitos para concorrer ao Prouni?
Ter feito o Enem com média mínima de 450 pontos nas cinco provas e nota acima de zero na redação; não ter cursado treineiro; e ter cursado o ensino médio inteiro em escola pública, ou em escola privada como bolsista integral. Também são elegíveis, sem exigência de renda, pessoas com deficiência e professores da rede pública em cursos de licenciatura e Pedagogia. As inscrições abrem duas vezes por ano, geralmente em janeiro/fevereiro e junho/julho, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Prouni só serve para bacharelado?
Não — e essa é uma confusão comum entre quem pesquisa o programa pela primeira vez. A Lei nº 11.096/2005 estende as bolsas a cursos de graduação e sequenciais de formação específica, o que inclui bacharelado, licenciatura e cursos superiores de tecnologia (CST). Um candidato aprovado para um curso tecnólogo de Gestão Comercial, por exemplo, concorre à bolsa nas mesmas condições de renda e nota de quem disputa vaga em bacharelado.
Como o Prouni financia as bolsas sem custo direto ao governo?
Pelo mecanismo da contrapartida fiscal: instituições privadas com fins lucrativos que aderem ao Prouni recebem isenção de tributos federais — como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — proporcional ao número de bolsas oferecidas. Na prática, o governo abre mão de arrecadação tributária em troca de vagas gratuitas ou com desconto, o que explica por que a adesão ao programa é voluntária por parte das faculdades, não uma obrigação legal geral.
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