O que é Reforma Tributária?
Veja todos os itens do glossárioReforma Tributária é a reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal; e o Imposto Seletivo (IS), sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A transição vai de 2026 a 2033.
Qual é o cronograma oficial da Reforma Tributária?
Em 2026, começa a fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, somando 1%, cobrados apenas para fins de calibração do sistema e integralmente compensáveis com PIS e Cofins — sem aumento de carga tributária real. Em 2027, entram em vigor a cobrança plena da CBS e o Imposto Seletivo, extinguem-se o PIS e a Cofins, e o IPI é reduzido a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, o IBS substitui progressivamente o ICMS e o ISS. Em 2033, o modelo antigo é totalmente extinto.
Por que a reforma cria dois impostos (IBS e CBS) em vez de um só?
Porque o Brasil manteve a divisão federativa de competências: a CBS fica sob controle da União, substituindo tributos federais; o IBS fica sob controle compartilhado de estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. Juntos, formam o modelo de “IVA Dual”, com base de cálculo e regras de creditamento unificadas nacionalmente — mas com estados e municípios ainda fixando suas próprias alíquotas dentro de um teto de referência definido pelo Senado Federal.
O que muda na prática para uma empresa em 2026?
Ainda pouco no bolso, mas muito na rotina fiscal. As notas fiscais já precisam destacar CBS e IBS com as alíquotas de teste, mesmo que o valor recolhido seja simbólico e compensável. É o ano de ajustar ERP, ler as notas técnicas do Portal Nacional da NF-e e treinar a equipe fiscal — quem deixar isso para 2027, quando a cobrança se torna efetiva e o PIS/Cofins desaparece, corre risco real de erro de apuração logo na virada.
A Reforma Tributária substitui só os impostos ou muda o método de cobrança?
As duas coisas. Além de trocar os tributos, o modelo introduz a não cumulatividade plena — o crédito tributário passa a ser amplo, ao contrário do sistema atual, cheio de exceções — e prevê o split payment, mecanismo que segrega o valor de IBS e CBS diretamente na liquidação financeira da venda, com implantação facultativa prevista para 2027. Na prática, a reforma não é uma simples troca de nomes de imposto: muda a lógica de apuração, cobrança e fiscalização do consumo no Brasil.
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