O que é Split Payment na reforma tributária?
Veja todos os itens do glossárioSplit Payment — pagamento fracionado — é o mecanismo da Reforma Tributária do Consumo, previsto nos Artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, que separa automaticamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento da liquidação financeira de uma venda — via Pix, cartão ou outro meio eletrônico. Na prática, o valor do imposto vai direto ao Fisco e só o valor líquido chega à conta do fornecedor, o que elimina o intervalo em que a empresa mantinha o dinheiro do tributo em caixa antes de recolhê-lo.
Como funciona a separação do imposto na prática?
Em uma venda de R$ 1.000 com IBS e CBS somando R$ 150, o comprador paga R$ 1.150; o sistema financeiro segrega os R$ 150 e credita R$ 1.000 na conta do fornecedor. O Decreto nº 12.955/2026 detalha dois procedimentos: o padrão, em que uma plataforma pública verifica o débito real de IBS e CBS da operação e desconta o que já foi extinto por créditos anteriores; e o simplificado, que aplica um percentual pré-definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, sem checar o débito operação a operação.
O Split Payment já está em vigor em 2026?
Ainda não no formato de retenção efetiva. Em 2026, vigora apenas a alíquota de teste da Reforma Tributária — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1% — integralmente compensável com PIS e Cofins, sem aumento de carga tributária real. O split payment propriamente dito, com segregação obrigatória de valores em operações entre empresas, tem início facultativo previsto para 2027 — quem pesquisa o tema hoje precisa separar o que já está valendo (a fase de teste) do que ainda está em cronograma de implantação.
Por que o Split Payment muda o fluxo de caixa das empresas?
Porque acaba com o chamado “capital de giro tributário” — o período entre receber o valor da venda e recolher o imposto, durante o qual a empresa podia usar esse dinheiro no caixa. Com o split payment, o valor do tributo nunca chega a ficar disponível para a empresa: sai direto para o Fisco na liquidação. Isso exige mais capital de giro próprio e reorganização de prazos de pagamento, já que o float financeiro que hoje ajuda muitas empresas a fechar o mês deixa de existir para as transações cobertas pelo mecanismo.
O Split Payment substitui as obrigações fiscais de escrituração?
Não. Mesmo com o recolhimento automatizado na liquidação financeira, a empresa continua obrigada a emitir documento fiscal, declarar as operações e manter a escrituração contábil e fiscal em dia — o mecanismo automatiza o pagamento do imposto, não substitui a apuração e a prestação de contas ao Fisco, que seguem as regras normais da Lei Complementar nº 214/2025.
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