O que é TCC (Trabalho de Conclusão de Curso)?
Veja todos os itens do glossárioTCC é o Trabalho de Conclusão de Curso, um projeto acadêmico final apresentado sob forma de monografia, artigo ou projeto de iniciação científica. Diferente do que muita gente pensa, não existe lei federal que torne o TCC obrigatório em toda graduação brasileira: os Pareceres CNE/CES nº 776/1997 e 583/2001 não incluem o trabalho de conclusão como componente obrigatório das diretrizes curriculares nacionais gerais — a exigência é decidida curso a curso.
O TCC é obrigatório por lei?
Não de forma geral. A obrigatoriedade depende da Diretriz Curricular Nacional (DCN) específica de cada curso, fixada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). No curso de Direito, por exemplo, o Artigo 10 da Resolução CES/CNE nº 9/2004 torna o Trabalho de Curso componente curricular obrigatório, desenvolvido individualmente. Já em Administração, o Artigo 9º da resolução equivalente trata o TCC como componente opcional da instituição de ensino, que pode ou não adotá-lo.
Como saber se o meu curso exige TCC?
Consultando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição, documento que reflete a DCN aplicável àquela graduação. Cada faculdade tem autonomia para regulamentar o formato, o prazo e os critérios de avaliação do trabalho — desde que respeite o que a DCN do curso determina. Isso explica por que dois cursos de Administração, em faculdades diferentes, podem ter regras completamente distintas quanto a exigir ou não o TCC.
O TCC é obrigatório na pós-graduação lato sensu?
Desde a Resolução CNE/CES nº 1, de abril de 2018, não é mais requisito nacional obrigatório para a certificação de cursos de especialização e MBA. A decisão de manter ou não um trabalho final em pós-graduação lato sensu fica a critério da instituição e do coordenador do curso — o que muda o cenário em relação à graduação, onde a obrigatoriedade segue a DCN do curso específico, não uma regra única para toda pós-graduação.
O que acontece se eu não entregar o TCC exigido pelo meu curso?
Se a DCN do seu curso o torna obrigatório e o Projeto Pedagógico da instituição confirma essa exigência, a não entrega ou reprovação impede a colação de grau — da mesma forma que qualquer outro componente curricular reprovado. A instância de recurso, nesses casos, se esgota na própria instituição: o MEC e os órgãos a ele vinculados não atuam como instância recursal em matéria acadêmica, conforme o Artigo 47, parágrafo 1º, da LDB.
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