Doação de bens em vida: limite, ITCMD e Imposto de Renda ...
Atendimento / Ouvidoria

Doação de bens em vida: limite, ITCMD e Imposto de Renda

Blog
16 de outubro de 2026

A doação de bens em vida é permitida, mas tem dois limites: ela não pode ultrapassar a parte que o doador poderia deixar em testamento (art. 549 do Código Civil), e gera ITCMD, imposto estadual, além de obrigações na declaração de Imposto de Renda. Quando o doador tem filhos ou outros herdeiros necessários, a parte disponível é de 50% do patrimônio.

Como funciona a doação de bens em vida?

O doador transfere bens, como imóveis, dinheiro ou participações societárias, a outra pessoa, sem contrapartida. Quando a doação é de pais para filhos, o Código Civil (art. 544) a trata como adiantamento da herança: o valor doado será somado ao patrimônio no inventário e descontado da parte do herdeiro que o recebeu.

Qual o limite do que posso doar?

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade, a legítima, pertence a eles por lei (art. 1.846 do Código Civil). O art. 549 declara nula a doação na parte que excede o que o doador poderia dar em testamento.

Exemplo: uma pessoa com 2 filhos e patrimônio de R$ 1.000.000 pode doar até R$ 500.000 sem invadir a legítima. Doar um imóvel de R$ 400.000 a um dos filhos cabe nesse limite. Doar R$ 700.000 faria com que R$ 200.000 fossem considerados doação nula.

Quanto se paga de ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual, e cada estado define a alíquota. Em São Paulo, a Lei nº 10.705/2000 fixa 4%. No exemplo do imóvel de R$ 400.000, e considerando esse valor como base de cálculo, o imposto seria de R$ 16.000. A base de cálculo segue a regra de cada estado, então vale conferir a legislação local antes de doar.

Como declarar a doação no Imposto de Renda?

  • O doador declara a saída do bem na ficha de Bens e Direitos. Pode transferir pelo valor constante da declaração anterior ou pelo valor de mercado, mas, no segundo caso, o ganho de capital sobre a diferença é tributado.
  • O donatário (quem recebe) informa o valor recebido como rendimento isento e não tributável, na ficha de Rendimentos Isentos, e inclui o bem em Bens e Direitos.

Vale doar com reserva de usufruto?

É uma prática comum: o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar o bem e receber seus frutos até o falecimento. Isso dá segurança a quem doa. Os efeitos fiscais da reserva de usufruto variam por estado, e a doação de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108 do Código Civil).

Leia também

A Strong já analisou o tema em Doação de bens em vida: saiba como declarar, em Trust no Imposto de Renda e em Previdência privada entra no inventário?

Quem trabalha com planejamento sucessório?

O advogado de família e sucessões, o contador e o planejador financeiro. A formação em Direito da Strong, em Santo André, cobre a base jurídica da área.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto para doar em vida?

Sim, o ITCMD, de competência estadual. Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

Quanto posso doar sem prejudicar os herdeiros?

Quem tem herdeiros necessários pode doar até 50% do patrimônio. O excedente é nulo (art. 549 do Código Civil).

A doação para um filho entra no inventário?

Sim, como adiantamento da herança (art. 544 do Código Civil), salvo se o doador indicar que sai da parte disponível.

O donatário declara a doação no Imposto de Renda?

Sim, como rendimento isento e não tributável, e inclui o bem em Bens e Direitos.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou contador.


Precisa de ajuda?