Previdência privada entra no inventário? Pode ser incluída em testamento? Entenda as regras
Na MídiaParticipação do nosso coordenador do curso de Direito e Professor Marco Antonio Frabetti. Nessa reportagem do InvestNews, nosso professor indica que a resposta é “não”.
Os recursos da previdência privada devem ser pagos diretamente aos beneficiários indicados no contrato pelo titular, sem necessidade de sua inclusão no processo de inventário. “Estes herdeiros ou beneficiários podem acessar os valores acumulados em um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) do titular falecido de acordo com as condições previstas no contrato estabelecido com a instituição de previdência privada”, diz Frabetti.
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