O Poder do Advogado: Sobral Pinto – A lei de proteção aos animais usada para defender um preso político
BlogEm 1937, Sobral Pinto invocou a lei de proteção aos animais para defender o preso político Harry Berger. Entenda o caso e o que ele ensina sobre advocacia.
Em 1937, o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto pediu à Justiça que aplicasse a um preso político a lei brasileira de proteção aos animais. O preso era o comunista alemão Harry Berger, mantido em condições que a lei proibia até para cavalos e cães. Como nenhuma norma aplicada pelo Estado Novo protegia o homem, Sobral usou o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, para expor o absurdo.
A petição é citada até hoje nas faculdades de Direito porque resume uma regra da profissão: a defesa não depende da simpatia do advogado pelo cliente. Sobral Pinto era católico de missa diária e adversário declarado do comunismo.
Quem foi Sobral Pinto?
Heráclito Fontoura Sobral Pinto nasceu em Barbacena, Minas Gerais, em 5 de novembro de 1893, e formou-se pela Faculdade Nacional de Direito, no Rio de Janeiro, hoje parte da UFRJ. Advogou por mais de sete décadas e morreu no Rio em 30 de novembro de 1991, aos 98 anos.
Sua marca era a independência. Recusou o convite do presidente Juscelino Kubitschek para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, para que ninguém dissesse que havia defendido a posse de JK, em 1955, por interesse no cargo.
Por que um anticomunista defendeu Prestes e Berger?
Porque a Ordem dos Advogados do Brasil o designou, e ele entendia que recusar seria negar o direito de defesa. Depois do levante comunista de novembro de 1935, o governo Getúlio Vargas prendeu os líderes do movimento, entre eles Luís Carlos Prestes e Arthur Ernst Ewert, alemão que usava o nome falso de Harry Berger. Os dois seriam julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional, corte de exceção criada em 1936.
Nenhum dos réus tinha advogado, e Prestes de início rejeitou o defensor que não havia escolhido. Em janeiro de 1937, a OAB indicou Sobral Pinto de ofício. Ele aceitou sem cobrar honorários e explicou a decisão pela fé: o cristão combate a ideia e defende a pessoa.
Em que condições Harry Berger estava preso?
Berger estava encarcerado no quartel da Polícia Especial, no Rio de Janeiro, em um vão debaixo de uma escada, onde não conseguia ficar de pé, sem cama, sem banho, sem luz natural e sem assistência médica. Havia sido torturado desde a prisão, em dezembro de 1935, assim como sua mulher, Elise.
Sobral descreveu a situação em sucessivas petições ao juiz do caso, Raul Machado, e não obteve providência. As garantias da Constituição de 1934 estavam suspensas pelo estado de guerra decretado depois do levante.
Como a lei de proteção aos animais entrou na defesa?
Entrou como último recurso. O Decreto nº 24.645, assinado pelo próprio Vargas em 1934, estabelecia que todos os animais do país eram tutelados do Estado e listava o que configurava maus-tratos. Entre as condutas proibidas estavam:
- manter animais em lugares anti-higiênicos ou que impeçam a respiração, o movimento e o descanso;
- privá-los de ar e de luz;
- deixar de dar a eles o necessário, inclusive assistência veterinária.
Sobral transcreveu os dispositivos na petição e fez a comparação item por item. Um cavalo mantido como Berger estava teria proteção legal, e seu dono responderia por isso. O argumento era deliberadamente humilhante para o tribunal: se o Estado não reconhecia ao preso os direitos de um homem, que lhe desse ao menos os de um animal.
A petição deu resultado?
Parcial. A repercussão do pedido levou à transferência de Berger para instalações menos degradantes, mas o dano já era irreversível. Ele enlouqueceu no cárcere, só foi solto com a anistia de 1945, voltou à Alemanha em 1947 e morreu em 1959 sem recuperar a sanidade. Prestes, condenado em 1937 a 16 anos e 8 meses, cumpriu nove anos e saiu com a mesma anistia, amigo do advogado que a princípio recusara.
O que Sobral Pinto fez depois do Estado Novo?
Repetiu o gesto contra o regime seguinte. Apoiou a deposição de João Goulart em 1964 e, em poucos meses, passou a defender presos políticos da ditadura militar, de novo sem cobrar. Três episódios marcam esse período:
- Dezembro de 1968: dias depois do Ato Institucional nº 5, foi preso em Goiânia, aos 75 anos. Ao oficial que lhe falou em “democracia à brasileira”, respondeu que conhecia peru à brasileira, e que democracia era uma só.
- Anos 1970: atuou em processos na Justiça Militar em favor de acusados de subversão.
- 10 de abril de 1984: aos 90 anos, subiu ao palanque do comício das Diretas Já na Candelária, no Rio, e leu para a multidão o artigo 1º da Constituição: “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.
O que o caso Sobral Pinto ensina a quem quer ser advogado?
Ensina que o advogado defende o direito do cliente, e não as ideias dele. A regra virou norma. O Código de Ética e Disciplina da OAB, de 2015, estabelece que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado, e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) determina, no art. 31, que o advogado mantenha independência em qualquer circunstância, sem receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade.
Ensina também criatividade técnica. Diante de um tribunal de exceção, com as garantias suspensas, Sobral não tinha o habeas corpus a seu favor. Procurou no ordenamento uma norma em vigor, assinada pelo mesmo governo que mantinha o preso, e a usou contra ele. O Tribunal de Segurança Nacional só seria extinto em 1945.
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