O que é Alienação Fiduciária?
Veja todos os itens do glossárioAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem, como imóvel ou veículo, até quitar a dívida, mas continua usando o bem. Com a quitação, a propriedade volta ao devedor. Para imóveis, vale a Lei nº 9.514/1997; para veículos, o Decreto-Lei nº 911/1969. No caso de imóvel, o credor pode retomar o bem pelo cartório, sem ação judicial, procedimento que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional em outubro de 2023 (Tema 982).
Como funciona a retomada de um imóvel?
- Com parcelas vencidas, o Cartório de Registro de Imóveis intima o devedor a pagar o atraso em 15 dias (Lei nº 9.514/1997, art. 26).
- Sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor, que recolhe o ITBI.
- O primeiro leilão ocorre em até 60 dias, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do imóvel, nunca abaixo da base do ITBI (art. 24, parágrafo único).
- No segundo leilão, o lance mínimo é o valor da dívida mais despesas; sem ofertas nesse patamar, o credor pode aceitar lance de pelo menos metade da avaliação.
O que acontece com a dívida se o leilão não cobrir o valor devido?
Depende da operação, regra alterada pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023). Se o empréstimo serviu para comprar ou construir a moradia do devedor, a dívida é extinta quando o segundo leilão não atinge o mínimo (art. 26-A). Nas demais operações, como o empréstimo com imóvel em garantia (home equity), o devedor continua responsável pelo saldo, cobrável em ação de execução.
Exemplo: imóvel avaliado em R$ 500 mil, dívida de R$ 320 mil e nenhum lance que cubra a dívida no segundo leilão. Se o empréstimo financiou a moradia do devedor, a dívida se extingue. Se foi um home equity e o credor aceitar um lance de R$ 270 mil, o devedor ainda responde por cerca de R$ 50 mil, mais despesas.
Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?
Na hipoteca, o devedor continua dono do imóvel e o credor tem apenas um direito de garantia sobre ele (Código Civil, art. 1.473). Na alienação fiduciária, a propriedade fica com o credor até o fim do contrato, o que torna a retomada mais rápida e reduz o risco de quem empresta. A Lei nº 9.514/1997 criou essa garantia junto com o Sistema de Financiamento Imobiliário.
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