O que é Aviso Prévio?
Veja todos os itens do glossárioAviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, devida por quem rompe sem justo motivo: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale para rescisões desde 13 de outubro de 2011 (Súmula 441 do TST).
Como calcular os dias do aviso prévio?
Soma-se 3 dias a cada ano completo de serviço, contado no dia em que o aviso é dado (Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho): 1 ano dá 33 dias, 2 anos dão 36, 10 anos dão 60 e 20 anos ou mais dão 90. Fração de ano não conta: com 11 meses e 15 dias, o aviso é de 30 dias.
A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (Súmula 380 do TST). Um aviso de 36 dias dado em 15/03/2026 termina em 20/04/2026.
Quem pede demissão também cumpre aviso proporcional?
Não. Em 2017, a SDI-1 do TST decidiu que a proporcionalidade só pode ser exigida do empregador (E-RR-1964-73.2013.5.09.0009), reformando a 4ª Turma, que em 2016 havia decidido o contrário. Quem pede demissão deve 30 dias, mesmo com 10 anos de casa; se não cumprir, o empregador pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º).
O que muda entre aviso trabalhado e indenizado?
- Trabalhado: quando o empregador dispensa, a jornada cai 2 horas por dia, sem perda de salário, ou o empregado opta por faltar 7 dias corridos ao fim do período (art. 488).
- Indenizado: o empregador paga os dias em dinheiro e o contrato é projetado até o fim do aviso (OJ 82 da SDI-1), com FGTS sobre o valor (Súmula 305).
Exemplo: salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024, dispensa em 15/03/2026 com aviso indenizado. Os 36 dias valem R$ 3.600 (3.000 ÷ 30 × 36), e o FGTS de 8% soma R$ 288. A projeção até 20/04 faz abril contar como mês inteiro no 13º, porque fração de 15 dias ou mais vale um mês (Lei 4.090/1962): são mais R$ 250, 1/12 do salário. Se a saída for por acordo (art. 484-A), o aviso indenizado é pela metade: 18 dias, R$ 1.800.
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