O que é Insalubridade?
Veja todos os itens do glossárioInsalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). A CLT garante a quem trabalha nessas condições um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (art. 192). Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso equivale a R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês.
Como a insalubridade é comprovada?
Por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195), que compara a exposição com os limites dos anexos da NR-15. O ruído contínuo, por exemplo, tem limite de 85 decibéis para 8 horas diárias (Anexo 1). Se o empregador eliminar ou neutralizar o agente com equipamento de proteção individual (EPI) aprovado, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST); o simples fornecimento do EPI, sem controle do uso efetivo, não basta (Súmula 289).
Por que o adicional é calculado sobre o salário mínimo?
Porque a lei ainda não definiu outra base. Em 2008, a Súmula Vinculante 4 do STF proibiu o uso do salário mínimo como indexador, mas também impediu que a Justiça criasse um substituto. Até que surja nova lei, vale o mínimo, salvo se convenção coletiva fixar base mais vantajosa. Exemplo: um metalúrgico com salário de R$ 4.000, exposto a ruído (grau médio), recebe R$ 324,20 de adicional, e não 20% do próprio salário.
Insalubridade pode ser somada à periculosidade?
Não. Em 2019, o TST decidiu, em julgamento de recursos repetitivos, que os dois adicionais não se acumulam, mesmo quando têm causas diferentes; o empregado escolhe o mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). Como a periculosidade paga 30% sobre o salário-base, o metalúrgico do exemplo, se também exposto a inflamáveis, optaria pelos R$ 1.200 da periculosidade. Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau, conforme decisão do STF de 2019 (ADI 5.938).
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