O que é Justa Causa? ...
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O que é Justa Causa?

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Justa causa é a dispensa do empregado motivada por falta grave prevista em lei, que encerra o contrato sem o pagamento da maior parte das verbas rescisórias. As 13 hipóteses estão no art. 482 da CLT. Cabe ao empregador provar a falta; se não conseguir, a Justiça do Trabalho converte a dispensa em demissão sem justa causa e manda pagar o que foi retido.

Quais são os motivos de justa causa?

O art. 482 da CLT lista: improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual concorrente ou prejudicial ao empregador; condenação criminal definitiva sem suspensão da pena; desídia; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ofensas físicas ou à honra no serviço; ofensas ao empregador e a superiores; prática constante de jogos de azar; e, desde a Reforma Trabalhista de 2017, perda da habilitação profissional por conduta dolosa, como a do motorista que tem a CNH cassada.

O que o empregado perde na justa causa?

Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Exemplo: com salário de R$ 5.000, três anos de empresa e R$ 16 mil depositados no FGTS, a dispensa sem justa causa garantiria multa de R$ 6.400 e aviso prévio de 39 dias, cerca de R$ 6.500 (Lei nº 12.506/2011). Na justa causa, esses R$ 12.900 não são pagos, e o saldo do FGTS fica retido na conta.

Quais cuidados o empregador deve tomar?

  • Imediatidade: punir logo depois de saber da falta; a demora pode ser vista como perdão tácito.
  • Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência e suspensão antes da dispensa; suspensão acima de 30 dias equivale a dispensa sem justa causa (CLT, art. 474).
  • Uma punição por falta: quem já foi suspenso por um ato não pode ser dispensado pelo mesmo ato.
  • Prova: documentos, registros e testemunhas, porque o ônus de provar a falta é do empregador (CLT, art. 818, II).
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