O que é Periculosidade? ...
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O que é Periculosidade?

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Periculosidade é o risco acentuado a que o empregado se expõe no trabalho, e dá direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). O art. 193 lista as atividades: inflamáveis, explosivos e energia elétrica; segurança pessoal ou patrimonial; agentes de trânsito, desde a Lei 14.684/2023; e trabalho em motocicleta (§ 4º).

Como o adicional é calculado?

Sobre o salário-base, sem bônus. Com salário de R$ 3.000 e gratificação de R$ 500, o adicional é R$ 900 (30% de R$ 3.000), e a gratificação fica fora da base. Pago em caráter permanente, o adicional integra o cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST): a hora extra passa a incidir sobre R$ 3.900, não sobre R$ 3.000. O enquadramento depende de perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195), e não do nome do cargo.

Contato rápido com o risco dá direito ao adicional?

Dá, se for permanente ou intermitente. Só o contato eventual não gera o direito (Súmula 364, I, do TST). Norma coletiva não pode fixar percentual inferior a 30% (Súmula 364, II).

O que mudou para quem trabalha de moto em 2026?

Em abril de 2026 entrou em vigor o Anexo 5 da NR-16, criado pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, 120 dias após a publicação. Ele considera perigoso o deslocamento de moto em vias abertas à circulação pública e exclui o trajeto entre casa e trabalho, a condução em áreas privadas ou vias internas, estradas locais de acesso a propriedades e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Em abril de 2026, o Pleno do TST (Tema 101) decidiu que o art. 193, § 4º, é autoaplicável e garante o adicional “a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas”. Excluir uma função exige laudo de médico ou engenheiro do trabalho.

Periculosidade e insalubridade podem ser somadas?

Não. O empregado escolhe o adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o TST confirmou a vedação em 2019, no Tema 17 dos recursos repetitivos, mesmo quando os fatos geradores são distintos.

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