O que é Rescisão Indireta?
Veja todos os itens do glossárioRescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por falta grave do empregador, reconhecido pela Justiça do Trabalho: o empregado sai com os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT, alíneas “a” a “g”, e incluem a alínea “d”, o descumprimento das obrigações do contrato, onde se enquadra o FGTS não depositado.
Quais são as hipóteses do art. 483 da CLT?
São sete faltas do empregador:
- Alíneas “a”, “b” e “c”: exigir serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei, tratá-lo com rigor excessivo ou expô-lo a perigo manifesto de mal considerável.
- Alínea “d”: não cumprir as obrigações do contrato, como o pagamento do salário e o depósito do FGTS.
- Alíneas “e” e “f”: ato lesivo à honra do empregado ou de sua família, ou agressão física, salvo legítima defesa.
- Alínea “g”: reduzir o trabalho de quem recebe por peça ou tarefa, de modo a afetar o salário.
Nas alíneas “d” e “g”, o empregado pode pedir a rescisão e continuar trabalhando até a decisão final (art. 483, § 3º).
O FGTS atrasado basta para pedir a rescisão indireta?
Basta. Em fevereiro de 2025, o TST fixou no Tema 70 dos recursos repetitivos que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sem exigir que o empregado tenha reagido logo após a falta. E a prova da regularidade dos depósitos é do empregador (Súmula 461 do TST).
Quanto o empregado recebe e qual é o risco?
Reconhecida a falta, valem as verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio (art. 487, § 4º), multa de 40% sobre o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), saque do saldo (art. 20, I) e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 2 anos de casa. O aviso é de 36 dias (30 + 3 por ano), ou R$ 3.600. Com o FGTS integral de R$ 5.760 (24 depósitos de R$ 240, sem juros), a multa é de R$ 2.304. Só esses dois itens somam R$ 5.904, fora saldo de salário, 13º e férias.
O risco é a prova. Se o juiz não reconhecer a falta, o contrato é tratado como pedido de demissão, e o empregado perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Quem alega FGTS parte com vantagem; quem alega rigor excessivo ou ofensa à honra precisa provar cada fato.
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