O que é Trânsito em Julgado?
Veja todos os itens do glossárioTrânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial não admite mais recurso e passa a ser imutável e indiscutível (coisa julgada, CPC, art. 502). Se ninguém recorre, ele ocorre quando o último dia do prazo recursal termina sem recurso.
Qual o prazo para o trânsito em julgado no processo civil?
São 15 dias úteis para a apelação (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219) e 5 dias úteis para os embargos de declaração (art. 1.023), que interrompem o prazo do outro recurso (art. 1.026). Ministério Público, Defensoria e Fazenda Pública têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).
Simulação em 2026: sentença disponibilizada no Diário na sexta, 30/10. A publicação vale a partir de terça, 03/11, porque segunda, 02/11, é feriado de Finados. A contagem começa em 04/11 e, descontado o feriado de 20/11 (Consciência Negra), o 15º dia útil é quarta, 25/11. Sem recurso, a sentença transita em julgado e, a partir de quinta, 26/11, já não pode ser modificada. Contar 15 dias corridos apontaria 18/11, uma semana antes. Feriados locais e o recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220) também mudam a data.
No processo penal vale o mesmo?
Não. Os prazos criminais são contínuos, em dias corridos, e não param por domingo ou feriado (CPP, art. 798); em maio de 2019, o STF decidiu que os recursos criminais seguem o CPP, não o CPC. A apelação tem 5 dias (art. 593) e os embargos de declaração de acórdão, 2 dias (art. 619).
Em 7/11/2019, nas ADCs 43, 44 e 54, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado. Há uma exceção: em 12/09/2024 (Tema 1068), o Plenário entendeu que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo júri, qualquer que seja a pena.
O que ainda é possível depois do trânsito em julgado?
Presume-se que a parte já apresentou todas as alegações e defesas possíveis (art. 508). Resta a ação rescisória, em até 2 anos do trânsito em julgado da última decisão (art. 975); no exemplo, o prazo vai até segunda, 27/11/2028, porque 26/11 cai num domingo (art. 975, § 1º). Esse relógio só começa quando não cabe mais nenhum recurso (Súmula 401 do STJ). No processo penal, a revisão criminal pode ser pedida em qualquer tempo (CPP, art. 622).
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