O que é Usucapião?
Veja todos os itens do glossárioUsucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem, em geral um imóvel, pela posse contínua, pacífica e com intenção de dono durante o prazo fixado em lei, que vai de 2 a 15 anos conforme a modalidade. Está prevista no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244) e na Constituição Federal (arts. 183 e 191). A propriedade nasce da posse; a sentença ou o registro apenas a reconhecem.
Quais são os tipos de usucapião e seus prazos?
- Extraordinária: 15 anos de posse, sem exigir título nem boa-fé; cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238).
- Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé; 5 anos se o imóvel foi comprado com registro depois cancelado e serve de moradia ou recebeu investimentos (art. 1.242).
- Especial urbana: 5 anos, em área urbana de até 250 m² usada como moradia, por quem não tem outro imóvel (Constituição, art. 183).
- Especial rural: 5 anos, em área rural de até 50 hectares tornada produtiva e usada como moradia (Constituição, art. 191).
- Familiar: 2 anos, em imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (Código Civil, art. 1.240-A).
Imóveis públicos não podem ser usucapidos (Constituição, arts. 183, § 3º, e 191).
Como fazer usucapião sem processo judicial?
Desde março de 2016, o pedido pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A). É preciso advogado, ata notarial lavrada por tabelião atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas. Vizinhos e titulares do registro são notificados e têm 15 dias para se manifestar; desde a Lei nº 13.465/2017, o silêncio conta como concordância. Se houver impugnação, o caso segue para o juiz.
Como provar o tempo de posse?
Com documentos datados, como carnês de IPTU, contas de consumo e contratos de gaveta, e com testemunhas. Exemplo: quem mora desde março de 2016 num terreno urbano de 200 m², sem ter outro imóvel, completou em março de 2021 os 5 anos da usucapião especial urbana; pela extraordinária, com o prazo reduzido de 10 anos por morar no local, só em março de 2026. O possuidor pode somar à sua a posse de quem ocupava o imóvel antes, desde que as duas sejam contínuas e pacíficas (Código Civil, art. 1.243).
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