Reforma tributária do consumo: IBS, CBS e o calendário até 2033 ...
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Reforma tributária do consumo: IBS, CBS e o calendário até 2033

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28 de outubro de 2026

Reforma tributária do consumo: IBS, CBS, Imposto Seletivo, impostos substituídos e o calendário de transição de 2026 a 2033, com dados da EC 132 e da Receita Federal.

A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132 (promulgada em 20 de dezembro de 2023) e regulamentada pela Lei Complementar 214 (sancionada em 16 de janeiro de 2025), substitui cinco tributos sobre consumo por um IVA dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (de estados e municípios), mais o Imposto Seletivo; a transição vai de 2026 a 2033, e em 2026 as empresas obrigadas só destacam os novos tributos nas notas, sem recolhimento efetivo. Em 9 de outubro de 2026, a Receita Federal informou que cerca de 86% dos documentos fiscais emitidos nos 30 dias anteriores por empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS.

A tese deste artigo: a reforma é, antes de tudo, uma mudança de dados e de processo, e só depois uma mudança de alíquota. Quem entende crédito, nota fiscal e apuração entende a maior parte dela, e é por isso que a formação contábil e tributária passa a valer mais, não menos. Para quem estuda ou pensa em estudar, o curso de Ciências Contábeis da Strong é o caminho natural para essa leitura.

O que é a reforma tributária do consumo?

É a troca do desenho dos tributos que incidem sobre a compra e a venda de bens e serviços no Brasil. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, art. 156-A da Constituição), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, art. 195, V) e o Imposto Seletivo (IS, art. 153, VIII), que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS pertence a estados e municípios; a CBS, à União.

Segundo a Agência Senado (17/01/2025), a Lei Complementar 214/2025 veio do PLP 68/2024, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024, e teve 28 trechos vetados. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, completou o desenho ao instituir o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), tratar do processo administrativo tributário do IBS e da distribuição da sua arrecadação entre os entes federativos e fixar normas gerais sobre o ITCMD.

De onde a reforma partiu e o que mudou no caminho?

Ela partiu de duas propostas de emenda à Constituição que previam um imposto único, e o resultado final foi um imposto duplo. Um trabalho de alunos de Ciências Contábeis da Strong sobre a BRF S.A., publicado na Revista Estudos e Negócios, publicação da Strong Business School (nº 32, jan–jun/2022, pp. 54–55), registrou como o debate se apresentava na época: a PEC 45/2019 previa substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IBS de alíquota única, e a PEC 110/2019, do Senado, previa substituir nove (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS).

A emenda promulgada em 2023 seguiu outro caminho: manteve a ideia de tributar o consumo de forma não cumulativa, mas dividiu o novo imposto em dois (CBS e IBS), preservou a competência federal separada da de estados e municípios e criou o Imposto Seletivo. O mesmo trabalho citava o PL 3.887/2020, com uma CBS de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras; esses números foram propostas de 2020, e não valem para o sistema atual. A lição prática para o estudante é antiga na área: o texto de hoje costuma ser diferente do texto de ontem, e é preciso acompanhar a fonte oficial.

Quais tributos serão substituídos?

Serão substituídos PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI terá alíquota reduzida a zero a partir de 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. A tabela mostra o que cada novo tributo toma o lugar de.

Tributo atual Quem arrecada Novo tributo Situação (EC 132/2023)
PIS/Pasep e Cofins União CBS Extintos em 2027, com a CBS já instituída (art. 126 do ADCT)
ICMS Estados e DF IBS Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 (arts. 128 e 129)
ISS Municípios IBS Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 (arts. 128 e 129)
IPI União CBS e IBS, em conjunto Alíquotas reduzidas a zero em 2027, exceto produtos da Zona Franca de Manaus (art. 126)

Qual é o calendário de transição até 2033?

O calendário é fixado pelos artigos 124 a 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inseridos pela EC 132/2023. As etapas, com os números do texto, são estas:

Período O que o texto prevê
2026 CBS à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota estadual de 0,1%, compensados com PIS/Cofins (art. 125)
2027 Cobrança da CBS e do Imposto Seletivo; extinção de PIS/Pasep e Cofins; IPI com alíquota zero, exceto Zona Franca de Manaus (art. 126)
2027 e 2028 IBS a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal); CBS reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 127)
2029 ICMS e ISS a 9/10 (90%) das alíquotas da legislação (art. 128)
2030 ICMS e ISS a 8/10 (80%)
2031 ICMS e ISS a 7/10 (70%)
2032 ICMS e ISS a 6/10 (60%)
2033 ICMS e ISS extintos (art. 129)

Para sentir o efeito, vale um cálculo ilustrativo. Hipótese ilustrativa, não é a alíquota de nenhum estado ou município: se uma operação sofresse ICMS de 18% pela legislação, a alíquota seria de 16,2% em 2029 (18 × 0,9), 14,4% em 2030 (18 × 0,8), 12,6% em 2031 (18 × 0,7) e 10,8% em 2032 (18 × 0,6), antes de zerar em 2033. A diferença é substituída pelo IBS, em proporção crescente.

O que acontece em 2026, o ano de teste?

Em 2026, as empresas obrigadas destacam CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, e o destaque serve para teste e adaptação: a Agência Senado resumiu o período como de teste nacional, sem recolhimento efetivo, com as empresas informando na nota o valor que corresponderia aos tributos. Aplicadas às alíquotas do texto constitucional, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS somam 1,0%: numa venda de R$ 1.000, o destaque seria de R$ 9 de CBS e R$ 1 de IBS (cálculo ilustrativo).

Os dados mais recentes vêm da Receita Federal (comunicado de 9/10/2026, com notas até 7/10/2026): nos 30 dias anteriores, foram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem destaque, ou cerca de 86% (3,7 dividido por 4,3). Entre os estabelecimentos que emitiram documentos, 855.152 de 1.275.356 (cerca de 67%) já destacaram a CBS, sendo 489.326 em todas as notas e 365.826 em parte delas. Por tipo de documento, o destaque aparece em 87% dos CT-e (transporte de carga), 82% das NFCom (telefonia, internet e TV por assinatura), 81% das NFC-e (varejo ao consumidor final) e 78% das NF-e (indústria, atacado e distribuição). As optantes pelo Simples Nacional não têm essa obrigação em 2026 e ficaram fora do cálculo.

O recado dos números é operacional: 420.204 estabelecimentos (1.275.356 menos 855.152, cerca de um terço) não destacaram a CBS em nenhuma nota, e outros 365.826 destacaram só em parte; esse trabalho de sistema, cadastro e conferência cai na mesa de quem faz a apuração fiscal.

Como funciona a não cumulatividade, na prática?

No IVA, cada empresa paga o imposto sobre a sua venda e desconta o que pagou na compra, de modo que o tributo total sobre o produto final é o da alíquota aplicada ao valor de venda ao consumidor, qualquer que seja o número de etapas. Hipótese ilustrativa, não é dado real: considere uma cadeia de três etapas, com vendas sem tributo de R$ 400 (produtor para indústria), R$ 700 (indústria para varejo) e R$ 1.000 (varejo para consumidor), e uma alíquota hipotética de 25%. Compare com um tributo cumulativo de 10% sobre o faturamento de cada etapa, sem crédito.

Etapa Venda sem tributo IVA 25%: imposto sobre a venda IVA 25%: crédito da compra IVA 25%: recolhido Cumulativo 10%: recolhido
Produtor R$ 400 R$ 100 R$ 0 R$ 100 R$ 40
Indústria R$ 700 R$ 175 R$ 100 R$ 75 R$ 70
Varejo R$ 1.000 R$ 250 R$ 175 R$ 75 R$ 100
Total da cadeia – – – R$ 250 (25% de R$ 1.000) R$ 210 (21% de R$ 1.000)

O IVA arrecada exatamente a alíquota sobre o valor final (R$ 250 de R$ 1.000), e o tributo cumulativo, com rótulo de 10%, acaba pesando 21% do valor final porque incide de novo sobre cada etapa. A comparação mostra por que o crédito é o coração da reforma: ele só funciona se cada nota fiscal carrega o dado certo, e daí vem a leitura da tese do artigo.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS somados?

A alíquota final ainda não está fixada. Segundo a Agência Senado (17/01/2025), Bernard Appy estimou a alíquota-padrão em cerca de 28%, a ser definida em lei futura, e o texto prevê medidas para mantê-la abaixo de 26,5% até 2030; portanto, 26,5% é uma meta, e não a alíquota vigente. A mesma matéria informou que a cesta básica nacional não paga CBS nem IBS e que saúde, educação e medicamentos têm redução de 60%, o que significa pagar 40% da alíquota padrão. Como a LC 227/2026 e atos posteriores podem ter ajustado detalhes, confira os dispositivos no portal do Planalto antes de usar esses números em qualquer cálculo.

O que muda para contadores e analistas tributários?

Muda o centro do trabalho: sai a disputa sobre a base de cálculo de vários tributos e entra a gestão de crédito e de dados do documento fiscal. O Guia de Carreiras da Strong detalha duas carreiras diretamente afetadas pela reforma:

  1. a de contador, responsável pela escrituração e pela apuração dos tributos da empresa;
  2. a de analista tributário e fiscal, que cuida do planejamento e do cumprimento das obrigações tributárias.

Quanto ganha um contador? A resposta está na página da carreira no guia: consulte os salários do contador. Este artigo não reproduz valores para não duplicar o guia.

Como a Strong prepara para esse cenário?

A graduação em Ciências Contábeis da Strong é presencial, dura 4 anos, tem turmas diurnas e noturnas em Santo André e Santos e começa em fevereiro de 2027, segundo a página do curso. O desenho acompanha a tese do artigo: o profissional que domina a lógica de crédito, nota fiscal e apuração chega ao mercado no momento em que o novo sistema já estará na fase de redução gradual de ICMS e ISS, entre 2029 e 2032. Quem quer ampliar a visão de gestão depois da graduação encontra também o MBA FGV em Gestão Empresarial, de 18 meses, noturno, em formato blended, com início em março de 2027.

Fontes e metodologia

As datas e os números de transição vêm do texto da Emenda Constitucional 132/2023 no portal do Planalto (artigos 124 a 133 do ADCT) e da Lei Complementar 227/2026, também do Planalto, consultadas em 17/10/2026. A sanção da LC 214/2025, os 28 vetos, a estimativa de alíquota, a cesta básica e a redução de 60% vêm da Agência Senado (17/01/2025). Os números de destaque da CBS vêm do comunicado da Receita Federal de 9/10/2026. As informações do curso vêm da página oficial da Strong e as das carreiras, do Guia de Carreiras, consultados em 17/10/2026. As propostas anteriores (PEC 45, PEC 110 e PL 3.887/2020) são citadas conforme o trabalho publicado na edição da revista indicada no texto. As simulações (ICMS de 18%, destaque de R$ 1.000 e cadeia de três etapas) são hipotéticas e calculadas para este artigo; os percentuais de 86% e 67% foram recalculados a partir dos números da Receita.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária

Quando a reforma tributária começa a valer?

A transição começa em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em caráter de teste, e termina em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.

Quais impostos a reforma extingue?

PIS/Pasep e Cofins (2027), ICMS e ISS (2033), e o IPI tem alíquota zero em 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Em seu lugar entram CBS e IBS, além do Imposto Seletivo.

O que é IBS e o que é CBS?

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS; CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal.

As empresas do Simples Nacional precisam destacar a CBS em 2026?

Não. Segundo a Receita Federal (9/10/2026), as optantes pelo Simples Nacional não têm essa obrigação em 2026.

Qual carreira trabalha com a reforma tributária?

As mais diretas são contador e analista tributário e fiscal; salários estão nas páginas do Guia de Carreiras.

Onde estudar para atuar nessa área?

Na graduação em Ciências Contábeis. A Strong oferece o curso de Ciências Contábeis presencial, de 4 anos, com turmas diurnas e noturnas e início em fevereiro de 2027.


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